TJCE - 3002110-27.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2025 12:09
Alterado o assunto processual
-
28/05/2025 12:09
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 08:54
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153017694
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06/05/2025 03:46
Decorrido prazo de Enel em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153017694
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85)98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 3002110-27.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Água, Irregularidade no atendimento] Polo Ativo: AUTOR: MANOEL RODRIGUES DA SILVA Polo Passivo: REU: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada (requerida), através de seu advogado, para que apresente a este Juízo contrarrazões ao recurso de ID nº 152917714, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Itapipoca/CE, 05 de maio de 2025.
GELIANE MARIA BORGES RODRIGUESServidor Geral -
05/05/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153017694
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05/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 03:45
Juntada de Petição de Apelação
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02/05/2025 03:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CLEUDIVANIA BRAGA VERAS em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144704795
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144704795
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03/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3002110-27.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Fornecimento de Água, Irregularidade no atendimento DESTINATÁRIO(S): CLEUDIVANIA BRAGA VERAS - OAB CE21560-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 142664191, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: X dias.
TEOR DO ATO: "
Vistos. Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo CPC, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo magistrado de grau primevo, conforme art. 1010, § 3º, recebo a interposição a peça apelatória de Id 142583082. Noutro ponto, intime-se a parte apelada, através de seu Advogado (via DJE), para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após o referido prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 2 de abril de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
02/04/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144704795
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27/03/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Apelação
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26/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2025. Documento: 137630698
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137630698
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06/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137630698
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06/03/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135872619
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135872619
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20/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 3002110-27.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Água, Irregularidade no atendimento] Polo ativo: MANOEL RODRIGUES DA SILVA Polo passivo: Enel Não há o que se falar em falta de interesse de agir ou perda de objeto visto que a parte autora também busca reparação por danos morais.
No mais, intime-se as partes, por intermédio de seus prepostos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir alguma prova remanescente.
Em caso de prova documental, deve esta ser juntada no prazo concedido.
Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/15, devendo os autos retornarem conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
19/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135872619
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18/02/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:30
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134778220
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca1ª Vara Cível da Comarca de ItapipocaAv.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] 3002110-27.2024.8.06.0101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL RODRIGUES DA SILVA REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que apresente a este Juízo réplica à contestação de ID.134681705, no prazo de 15 (quinze) dias. Itapipoca/CE, 05 de fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) 1ª Vara Civel da Comarca de Itapipoca Servidor geral 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134778220
-
05/02/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134778220
-
05/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 16:15
Confirmada a citação eletrônica
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15/12/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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