TJCE - 0271855-10.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 138523141
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 138523141
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03/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0271855-10.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Evicção ou Vicio Redibitório] Autor: LUIZ HENRIQUE SANTOS GURGEL Réu: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Evidencio, que em petição de ID 133604833 o promovente requereu o levantamento dos valores já depositados em conta judicial pela promovida como forma de adimplemento da obrigação de pagar derivada do julgado.
Na mesma petição requereu que a promovida fosse intimada para informar a forma de devolução do bem objeto da lide.
Em petição de ID 136193359 a promovida informou o código de postagem 336.202.0459, válido até 13.04.2025, para devolução do produto na agência dos correios, sem custo.
Assim, defiro o pleito de ID 133640833 para determinar a expedição de alvará em nome do autor para transferência integral dos valores existentes na conta 4030 040 02012761-1 (ID 118991356), observando-se os dados bancários informados na petição de ID 133640833.
Determino, ainda, que o autor comprove nos autos a devolução do bem objeto da lide, no prazo de 15(quinze) dias. Após a expedição do alvará, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Fortaleza, 12 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
02/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138523141
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13/03/2025 12:23
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:59
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130847716
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130847716
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14/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0271855-10.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Evicção ou Vicio Redibitório] Autor: LUIZ HENRIQUE SANTOS GURGEL Réu: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Tratam-se de Embargos Declaratórios interpostos pela Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, em face da sentença que repousa em ID nº 118991349. A parte contrária não apresentou contrarrazões. Tempestivos, conheço os embargos. É o relatório.
Decido. Consoante o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando verificada, na decisão, obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material.
Nesses termos assiste razão aos aclaratórios opostos. Assevera o Embargante que tendo-se em vista o conteúdo da sentença, a manutenção do bem objeto deste processo com a parte contrária viola o disposto no artigo 884, do Código Civil, uma vez que o enriquecimento sem causa é vedado. Assiste razão a Embargante, a sentença omitiu-se quanto ao pedido de devolução do bem: SENTENÇA: [...] Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: 1 - Condenar a Demandada, a restituir ao Autor a quantia equivalente ao valor pago pelo aparelho MICROCOMPTABLET PC, Tab S7+ Lite, Modelo SM-T735, Cor Preta /DCR - EAN: 7892509119474 - CÓDIGO PRODUTO SMT735NZKQZTO, R$ 3,499,00 (três mil, quatrocentos e noventa e nove Reais); - pág. 18, quantia essa que deverá ser corrigida pelo INPC desde a data do Relatório Técnico das págs. 97/99, qual seja, 28/07/2023, Súmula 43, do STJ, e juros de 1% ao mês, desde a citação; 2 - Condenar a Reclamada ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção pelo INPC a partir desta data e juros de 1% ao mês, desde a citação.Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, independentemente do recolhimento de custas, arquive-se. CONTESTAÇÃO: [...] C - À luz do princípio da eventualidade requer a Ré que, caso seja condenada a qualquer verba indenizatória, esta seja feita em parcimônia, evitandose o enriquecimento sem causa da Autora, bem como o empobrecimento injustificado da Ré, de acordo com os reiterados entendimentos dos tribunais pátrios, devendo-se, inclusive, deduzir da condenação qualquer valor pago anteriormente pela parte Ré, e obrigando que a consumidora entregue o produto objeto da lide para a Ré, à luz do princípio do equilíbrio contratual e para que se evite o enriquecimento sem causa da Autora. [...] Por tais razões, recebo os embargos ofertados, ACOLHO-OS para que conste na sentença objurgada o seguinte: (grifei) Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: 1 - Condenar a Demandada, a restituir ao Autor a quantia equivalente ao valor pago pelo aparelho MICROCOMPTABLET PC, Tab S7+ Lite, Modelo SM-T735, Cor Preta /DCR - EAN: 7892509119474 - CÓDIGO PRODUTO SMT735NZKQZTO, R$ 3,499,00 (três mil, quatrocentos e noventa e nove Reais); - pág. 18, quantia essa que deverá ser corrigida pelo INPC desde a data do Relatório Técnico das págs. 97/99, qual seja, 28/07/2023, Súmula 43, do STJ, e juros de 1% ao mês, desde a citação; 2 - Condenar a Reclamada ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção pelo INPC a partir desta data e juros de 1% ao mês, desde a citação.; 3 - Determinar à Demandada que providencie o recolhimento do produto objeto da lide, no prazo de 30 dias, pena de considerar que abandonou o objeto.
Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, independentemente do recolhimento de custas, arquive-se. Permanecem inalterados todos os demais termos da ordem, reabrindo-se o prazo para apelação, consoante determina o artigo art. 1.026, CPC. Intimem-se Fortaleza, 07/01/25 Juiz de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130847716
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13/01/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130847716
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07/01/2025 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:08
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 15:33
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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24/10/2024 16:02
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02399577-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 15:34
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21/10/2024 13:09
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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16/10/2024 13:35
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02382099-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/10/2024 13:32
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15/10/2024 18:41
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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10/10/2024 20:02
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02372046-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/10/2024 19:54
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10/10/2024 20:02
Mov. [31] - Entranhado | Entranhado o processo 0271855-10.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Eviccao ou Vicio Redibitorio
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10/10/2024 20:02
Mov. [30] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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04/10/2024 19:06
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0480/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 02:15
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 23:11
Mov. [27] - Documento Analisado
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26/09/2024 16:47
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 17:57
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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07/05/2024 10:59
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02038347-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 10:53
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05/05/2024 13:23
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02034310-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2024 13:22
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02/05/2024 22:17
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 02:14
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 15:11
Mov. [20] - Documento Analisado
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12/04/2024 22:01
Mov. [19] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 23:19
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/12/2023 08:01
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/12/2023 10:46
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02482515-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/12/2023 10:12
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28/11/2023 20:19
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
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27/11/2023 11:53
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0455/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada as fls. 37/50, manifeste-se a parte autora, por seu causidico, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos dos Arts. 350 e 351 do CPC. Adv
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27/11/2023 09:17
Mov. [13] - Documento Analisado
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26/11/2023 21:57
Mov. [12] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 37/50, manifeste-se a parte autora, por seu causidico, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos dos Arts. 350 e 351 do CPC.
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23/11/2023 11:54
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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23/11/2023 11:26
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02465427-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/11/2023 11:16
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13/11/2023 09:33
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/11/2023 20:58
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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03/11/2023 07:08
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 17:33
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/11/2023 16:03
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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01/11/2023 15:54
Mov. [4] - Documento Analisado
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25/10/2023 16:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 12:41
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2023 12:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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