TJCE - 3000539-22.2024.8.06.0133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170716775
-
29/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170716775
-
29/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS Processo nº: 3000539-22.2024.8.06.0133 DESPACHO À parte executada para ciência sobre o petitório de id. 170696446.
No mais, após o trânsito em julgado, cumpram-se os expedientes finais da sentença de id. 166792934.
Após, sem necessidade de nova conclusão, ARQUIVE-SE.
Nova Russas, data de validação no sistema.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMAJuiz de Direito -
28/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170716775
-
27/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 170040790
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 170040790
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170040790
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170040790
-
25/08/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170040790
-
25/08/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170040790
-
21/08/2025 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Embargos
-
29/07/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:14
Decorrido prazo de JUVENCIO GONCALVES DE FREITAS NETTO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165470972
-
22/07/2025 15:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165470972
-
22/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (Id. 165074314). Vê-se que a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença/acórdão e, sucessivamente, a realização de penhora.
DA FASE PROCESSUAL Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Desta forma, determino a alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença).
DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra- mencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso do prazo.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC.
DO BLOQUEIO/PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
Após, caso obtenha-se êxito na penhora, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI). Nova Russas, data de validação no sistema. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
21/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165470972
-
21/07/2025 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164832504
-
15/07/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164832504
-
14/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164832504
-
11/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:40
Processo Reativado
-
09/07/2025 11:49
Juntada de decisão
-
19/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2025 11:01
Alterado o assunto processual
-
19/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:57
Juntada de Petição de ciência
-
17/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:48
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 14:44
Decorrido prazo de JUVENCIO GONCALVES DE FREITAS NETTO em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134752786
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134752786
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134752786
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134752786
-
06/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134752786
-
06/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134752786
-
05/02/2025 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134196791
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134196791
-
30/01/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134196791
-
30/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 133371354
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 133371354
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133371354
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133371354
-
27/01/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133371354
-
27/01/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133371354
-
27/01/2025 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132113908
-
10/01/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132113908
-
10/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 04:50
Decorrido prazo de JUVENCIO GONCALVES DE FREITAS NETTO em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/11/2024 11:39
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
12/11/2024 16:53
Juntada de Petição de procuração
-
12/11/2024 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
05/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
05/11/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
-
10/10/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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