TJCE - 3001874-15.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
08/07/2025 20:56
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 163480734
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 163480733
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163480734
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163480733
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001874-15.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: THIAGO COSTA PIERRE DE MESSIAS PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JULIO HENRIQUE COSTA CABRAL O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 3 de julho de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001874-15.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: THIAGO COSTA PIERRE DE MESSIAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A GOL LINHAS AÉREAS S/A se manifestou pedindo a juntada do comprovante de pagamento em Id. 161400356.
Por sua vez, a parte requerente, por seu advogado, apresentou manifestação pela concordância com os valores depositados em juízo, requerendo a expedição do alvará, inclusive informando os dados bancários em Id. 161812016. É o breve relatório.
DECIDO. Registre-se, que o §3º, do art. 526, do CPC, dispõe expressamente que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. [...]; § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Desta forma, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC. EXPEÇA-SE o respectivo alvará de transferência, conforme pedido de Id. 161812016, para levantamento/transferência da quantia depositada em Juízo pela requerida (Id. 161400356), com seus devidos acréscimos legais. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
03/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163480734
-
03/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163480733
-
25/06/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:58
Decorrido prazo de RENATA LOIS MAYWORM AFONSO em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157233626
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157233626
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001874-15.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: THIAGO COSTA PIERRE DE MESSIAS PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: (ADVS DA PARTE RÉ) RENATA LOIS MAYWORM AFONSOGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 28 de maio de 2025.
MANUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001874-15.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: THIAGO COSTA PIERRE DE MESSIAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO 1. À Secretaria para evoluir a classe judicial nos autos para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". 2.
Intime parte executada para que proceda ao pagamento voluntário requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% e consequente penhora de bens.
Cumpra-se.
Fortaleza, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157233626
-
28/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/05/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
26/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:32
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE COSTA CABRAL em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:32
Decorrido prazo de RENATA LOIS MAYWORM AFONSO em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 149616788
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 149616788
-
06/04/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149616788
-
02/04/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 09:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/04/2025 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140553879
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140553879
-
17/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140553879
-
17/03/2025 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2025 12:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 09:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132182578
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001874-15.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: THIAGO COSTA PIERRE DE MESSIAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: JULIO HENRIQUE COSTA CABRAL O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 13/05/2025 15:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/2UUjmxe-1500QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132182578
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10/01/2025 21:30
Confirmada a citação eletrônica
-
10/01/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132182578
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10/01/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2024 09:14
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127292422
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127292422
-
27/11/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127292422
-
13/11/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 15:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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