TJCE - 0201497-70.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 19:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 06:11
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 06:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154016802
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154016802
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154016802
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154016802
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09/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0201497-70.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DORINHA PEREIRA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao despacho de ID 149791332, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido.
No mesmo ato, dê-se ciência acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
CRATEúS/CE, 8 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE GONCALVES LIMATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
08/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154016802
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08/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154016802
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08/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 05:57
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149791332
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149791332
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0201497-70.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Promovente: Nome: MARIA DORINHA PEREIRAEndereço: Pv Cachoeira Grande, 99999, Pereiros, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.Endereço: desconhecido DESPACHO Contestação apresentada e instruída com documentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, nos termos do art. 350 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido.
No mesmo ato, dê-se ciência acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Tudo cumprido, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
08/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149791332
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08/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:40
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Citação em 21/01/2025. Documento: 132070135
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13/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0201497-70.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Promovente: Nome: MARIA DORINHA PEREIRAEndereço: Pv Cachoeira Grande, 99999, Pereiros, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.Endereço: desconhecido DESPACHO Ante a decisão proferida no agravo de instrumento nº 0632515-60.2024.8.06.0000, dou regular andamento ao feito. Recebo a inicial nos termos em que é proposta e defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora (art. 98, § 3º, do CPC). Dispenso momentaneamente a realização de audiência de conciliação, pois, embora o feito admita composição civil (em tese), a prática tem mostrado que, em casos como o dos autos, é remota a possibilidade de acordo entre as partes, de modo que o agendamento de audiência de conciliação, nos moldes do art. 334, CPC, implicaria apenas procrastinação da tramitação regular do processo em tempo razoável. Determino a inversão do ônus da prova em favor da parte promovente, o que faço com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Cite-se o requerido, para, querendo, apresentar sua defesa, no prazo legal, com a advertência prevista no art. 344, do CPC. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132070135
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10/01/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132070135
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09/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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30/08/2024 23:37
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/08/2024 11:42
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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30/08/2024 11:42
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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29/08/2024 09:04
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01810186-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 08:53
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16/08/2024 13:56
Mov. [17] - Expedição de Ofício
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16/08/2024 12:27
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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16/08/2024 12:25
Mov. [15] - Certidão emitida
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15/08/2024 12:29
Mov. [14] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 13:15
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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14/08/2024 13:15
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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12/08/2024 21:52
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01809445-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/08/2024 21:37
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12/08/2024 10:14
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01809380-2 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 12/08/2024 09:49
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30/07/2024 14:44
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 11:53
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/07/2024 10:14
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01808815-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 09:57
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24/07/2024 02:35
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 14:06
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/07/2024 12:26
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 16:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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19/07/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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