TJCE - 3038513-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132866231
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132866231
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3038513-04.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [PASEP] AUTOR: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Ação Revisional c/c Indenização por Danos tendo como objeto os valores depositados em conta individual vinculada ao PASEP. O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.". Considerando que há ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, promova-se a suspensão do feito até o julgamento dos Recursos Especiais repetitivos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015). Intimem-se as partes por meio de seus advogados - via DJE. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
05/02/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132866231
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21/01/2025 12:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130837208
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130837208
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3038513-04.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando que não foram apresentados documentos suficientes, pertinentes à condição econômica da parte autora, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que comprove a hipossuficiência financeira alegada no prazo de 15 (quinze) dias por meio de suas três últimas declarações de imposto de renda ou fotocópia dos últimos três comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado. Fica ressalvada a possibilidade de recolhimento das custas processuais no mesmo prazo ou a apresentação de pedido de pagamento das custas de forma parcelada, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de dezembro de 2024. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130837208
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13/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130837208
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19/12/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 20:25
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 20:25
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 19:04
Conclusos para decisão
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29/11/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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