TJCE - 3000024-41.2022.8.06.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000024-41.2022.8.06.0073 Promovente: CICERO DE SOUSA LIMA Promovida: BANCO BRADESCO S.A. Sentença Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por CICERO DE SOUSA LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Devidamente intimada para cumprir com a obrigação de pagar, a executada efetuou o depósito em conta judicial do valor devido. (ID 107017704).
A exequente requereu a expedição de alvará judicial, concordando com o valor depositado.
Viera-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Conforme preleciona o artigo 924, II, CPC, "Extingue-se a execução quando: (…) II- a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte da exequente, posto que a dívida foi extinta pelo pagamento, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Por todo o exposto, considerando a quitação do débito objeto da presente ação, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação, com esteio no artigo 924, inciso II c/c com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem multa diante do pagamento voluntário, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Eventuais custas adicionais pela parte executada.
Expeça-se alvará judicial nos termos do requerimento feito em ID 111541592.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, não havendo outras manifestações, arquivem-se os autos. Croatá/CE, 21 de novembro de 2024. Jorge Roger dos Santos Lima Juiz(a) de Direito - em respondência -
10/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:50
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:09
Decorrido prazo de CICERO DE SOUSA LIMA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:09
Decorrido prazo de CICERO DE SOUSA LIMA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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14/08/2024 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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31/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:37
Recebidos os autos
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24/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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