TJCE - 3000024-41.2022.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:38
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 16:58
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 126243931
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09/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000024-41.2022.8.06.0073 Promovente: CICERO DE SOUSA LIMA Promovida: BANCO BRADESCO S.A. Sentença Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por CICERO DE SOUSA LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Devidamente intimada para cumprir com a obrigação de pagar, a executada efetuou o depósito em conta judicial do valor devido. (ID 107017704).
A exequente requereu a expedição de alvará judicial, concordando com o valor depositado.
Viera-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Conforme preleciona o artigo 924, II, CPC, "Extingue-se a execução quando: (…) II- a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte da exequente, posto que a dívida foi extinta pelo pagamento, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Por todo o exposto, considerando a quitação do débito objeto da presente ação, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação, com esteio no artigo 924, inciso II c/c com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem multa diante do pagamento voluntário, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Eventuais custas adicionais pela parte executada.
Expeça-se alvará judicial nos termos do requerimento feito em ID 111541592.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, não havendo outras manifestações, arquivem-se os autos. Croatá/CE, 21 de novembro de 2024. Jorge Roger dos Santos Lima Juiz(a) de Direito - em respondência -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 126243931
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08/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126243931
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08/01/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:51
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 01:56
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:55
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2024 11:22
Conclusos para decisão
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01/12/2023 04:02
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 29/11/2023 23:59.
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01/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:32
Conclusos para despacho
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23/01/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 11:08
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Croatá.
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16/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
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01/11/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 20:16
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Croatá.
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01/11/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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