TJCE - 0217026-45.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167849147
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167849147
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0217026-45.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Exequente: YARA DE OLIVEIRA CAMPOS BRAGA Executado: Enel DESPACHO
Vistos. Intime-se o exequente, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição apresentada pelo executado (ID 164047859), na qual informa ter quitado integralmente o débito exequendo, juntando, inclusive, documentos comprobatórios. Advirta-se que o silêncio do exequente será interpretado como anuência tácita quanto à alegação de quitação, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, podendo resultar na extinção do feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, em razão do cumprimento da obrigação. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
25/08/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167849147
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06/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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22/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA VILMARA PINTO CARNEIRO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160746346
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160746346
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0217026-45.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Exequente: YARA DE OLIVEIRA CAMPOS BRAGA Executado: Enel Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por Yara de Oliveira Campos Braga, em face de Enel, objetivando a execução do valor de R$ 4.142,82 (quatro mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 157109591, posto que a sentença de ID 149797630 transitou em julgado em 15/05/2025 (ID 154812618). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). A executada deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
26/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160746346
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18/06/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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30/05/2025 20:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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30/05/2025 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 09:29
Determinada a redistribuição dos autos
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30/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:20
Processo Reativado
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30/05/2025 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:32
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 05:16
Decorrido prazo de MARIA VILMARA PINTO CARNEIRO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149797630
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149797630
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18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 149797630
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18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 149797630
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18/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 0217026-45.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: YARA DE OLIVEIRA CAMPOS BRAGA REU: ENEL SENTENÇA COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL opôs recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id 137015725 contra a sentença de id 135640507, alegando existência de erro material quanto à aplicação da Nova Lei nº 14.905/2024, requerendo que seja fixada a taxa IPCA para correção monetária e taxa SELIC para juros moratórios, diminuindo-se desta o valor do IPCA, devendo os parâmetros serem corrigidos. Intimado para contrarrazões, o recorrido não se manifestou. É o sucinto relato.
Decido. O artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil (CPC) dispõe: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.", observado o prazo de cinco dias, atendidos os requisitos legais, passo à análise do mérito do recurso. Não assiste razão ao embargante, pois não há o erro material apontado, uma vez que o índice de atualização monetária utilizado foi o índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme previsão do art. 406 do Código Civil (CC), sendo aplicável ao caso concreto. Portanto, o recorrente se insurge contra as razões de decidir, suscitando suposta contradição no intuito de alterar a sentença por insatisfação com o resultado do julgamento, que não deve ser apreciada em sede de embargos de declaração.
Desta forma, impõe-se o não conhecimento do recurso. Com efeito, dos pedidos formulados pelo recorrente constata-se que seu propósito é o reexame de matéria já apreciada.
No entanto, os embargos de declaração não se prestam a reformar decisão, em face da insurgência ou inconformismo da parte sucumbente quanto ao resultado da demanda, para isso, deve a parte se valer do recurso próprio.
Corroborando com esse raciocínio, segue enunciado de Súmula nº. 18 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Além disso, o Superior Tribunal de Justiça orienta que não há omissão quando a fundamentação adotada pelo julgador for suficiente para justificar a conclusão adotada, bem como o magistrado não é obrigado a se manifestar sobre cada argumento aventado pelas partes quando as razões de decidir apresentadas forem suficientes para o deslinde do litígio. Pelo exposto, rejeito os Embargos Declaratórios pelo não preenchimento dos pressupostos recursais de admissibilidade. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LUCIANO NUNES MAIA FREIREJuiz de Direito -
17/04/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149797630
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17/04/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149797630
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16/04/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 05:12
Decorrido prazo de MARIA VILMARA PINTO CARNEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:36
Decorrido prazo de MARIA VILMARA PINTO CARNEIRO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 137068125
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 137068125
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0217026-45.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: YARA DE OLIVEIRA CAMPOS BRAGA REU: ENEL DESPACHO Sobre o recurso de embargos de declaração, ouça-se a parte embargada no prazo de 5 (cinco) dias. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIREJuiz de Direito -
04/04/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137068125
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29/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA VILMARA PINTO CARNEIRO em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137068125
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 137068125
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18/03/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137068125
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA VILMARA PINTO CARNEIRO em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135640507
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135640507
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135640507
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135640507
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17/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135640507
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17/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135640507
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12/02/2025 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:01
Decorrido prazo de MARIA VILMARA PINTO CARNEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:41
Decorrido prazo de MARIA VILMARA PINTO CARNEIRO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130666804
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0872 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0217026-45.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: YARA DE OLIVEIRA CAMPOS BRAGA REU: ENEL DECISÃO Esclareçam os litigantes, em 10 (dez) dias, se existe a possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado.
No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer o acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Expediente e intimações necessários. Fortaleza/CE, 2024-12-17. Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130666804
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08/01/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130666804
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17/12/2024 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:53
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 11:10
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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05/11/2024 20:27
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/11/2024 20:23
Mov. [34] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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24/07/2024 10:30
Mov. [33] - Encerrar análise
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01/07/2024 23:26
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 02:42
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0270/2024 Teor do ato: Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 dias, para apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Maria Vilmara Pinto Carneiro (
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27/06/2024 17:03
Mov. [30] - Documento Analisado
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21/06/2024 10:37
Mov. [29] - Mero expediente | Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 dias, para apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios.
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20/06/2024 14:03
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 15:09
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02134376-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/06/2024 15:01
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07/06/2024 11:47
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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30/05/2024 17:23
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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30/05/2024 17:04
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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30/05/2024 16:22
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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28/05/2024 16:48
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02086826-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 16:22
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23/04/2024 14:03
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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22/04/2024 12:01
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02007831-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 11:50
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11/04/2024 17:34
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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08/04/2024 19:16
Mov. [18] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.01980002-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 08/04/2024 19:06
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27/03/2024 22:49
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0116/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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27/03/2024 13:22
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/03/2024 11:44
Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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25/03/2024 02:14
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 14:54
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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21/03/2024 10:20
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 08:12
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/05/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Realizada
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18/03/2024 22:10
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0106/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
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18/03/2024 11:21
Mov. [9] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento da decisao interlocutoria de fls. 18/20.
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16/03/2024 10:34
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/03/2024 10:34
Mov. [7] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/03/2024 10:29
Mov. [6] - Documento
-
15/03/2024 12:02
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 09:57
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/052504-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2024 Local: Oficial de justica - Evandro Cesar Saboia Coelho
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15/03/2024 09:46
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 20:01
Mov. [2] - Conclusão
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14/03/2024 20:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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