TJCE - 0223950-09.2023.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168137074
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168137074
-
13/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168137074
-
11/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150840417
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150840417
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0223950-09.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SPE FORTALEZA SHOPPING SA, SPE ANDRIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JOQUEI LTDA EXECUTADO: I L CHOCOLATERIA LTDA APENSO: [] DECISÃO O exequente requereu o direcionamento da execução para o sócio da empresa executada.
Explicita o art. 133 e seguintes do CPC: Art. 133.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Art. 135.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 136.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único.
Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. Art. 137.
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. Contudo, por se tratar de um incidente, deve seguir a tramitação em apartado dos autos da ação principal, incabível sua tramitação no bojo da ação executiva. Portanto, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias promover o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
23/04/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150840417
-
16/04/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:46
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES PARENTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:46
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES PARENTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:46
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:46
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:01
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:42
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130262499
-
13/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0223950-09.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SPE FORTALEZA SHOPPING SA, SPE ANDRIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JOQUEI LTDA EXECUTADO: I L CHOCOLATERIA LTDA APENSO: [] DESPACHO Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado da consulta de ID 130262487.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130262499
-
08/01/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130262499
-
16/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 05:50
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
06/07/2024 14:53
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02173807-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/07/2024 14:47
-
13/06/2024 14:22
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/06/2024 08:17
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
07/06/2024 22:43
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02110063-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 22:27
-
29/05/2024 20:57
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
-
28/05/2024 01:57
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 13:38
Mov. [41] - Documento Analisado
-
24/05/2024 11:50
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2024 11:05
Mov. [39] - Documento
-
26/04/2024 09:59
Mov. [38] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
25/04/2024 16:33
Mov. [37] - deferimento | Proceda-se a busca, via RenaJud, de veiculos registrados em nome do executado, grafando-os com restricao de intransferibilidade. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informacoes contidas.
-
16/04/2024 11:45
Mov. [36] - Encerrar análise
-
01/04/2024 08:36
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
27/03/2024 21:19
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01961040-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 27/03/2024 21:11
-
21/03/2024 20:29
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
-
19/03/2024 01:54
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2024 12:29
Mov. [31] - Documento Analisado
-
15/03/2024 14:20
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2024 14:19
Mov. [29] - Documento
-
16/01/2024 17:14
Mov. [28] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
-
09/11/2023 07:07
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/11/2023 08:55
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
03/11/2023 12:59
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02427383-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 03/11/2023 12:57
-
25/10/2023 20:53
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
-
24/10/2023 01:47
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0416/2023 Teor do ato: Sobre o Aviso de Recebimento (A.R) de fls. 136, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP)
-
23/10/2023 15:15
Mov. [22] - Documento Analisado
-
18/10/2023 14:49
Mov. [21] - Mero expediente | Sobre o Aviso de Recebimento (A.R) de fls. 136, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
18/10/2023 13:04
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
14/08/2023 09:21
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
14/08/2023 09:21
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/07/2023 08:40
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
05/07/2023 10:38
Mov. [16] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
-
05/07/2023 10:36
Mov. [15] - Documento Analisado
-
28/06/2023 18:32
Mov. [14] - Mero expediente | Cumpra-se decisao de fls. 127/128, via Traslado.
-
16/06/2023 08:42
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/05/2023 21:00
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2023 Data da Publicacao: 12/05/2023 Numero do Diario: 3073
-
10/05/2023 11:44
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2023 08:22
Mov. [10] - Documento Analisado
-
09/05/2023 09:24
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
08/05/2023 11:06
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02036559-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2023 11:00
-
04/05/2023 09:39
Mov. [7] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2023 08:07
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/04/2023 atraves da guia n 001.1455506-99 no valor de 3.429,49
-
28/04/2023 08:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/04/2023 atraves da guia n 001.1455504-27 no valor de 54,92
-
18/04/2023 10:57
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1455506-99 - Custas Iniciais
-
18/04/2023 10:55
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1455504-27 - Custas Intermediarias
-
17/04/2023 17:04
Mov. [2] - Conclusão
-
17/04/2023 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3042730-90.2024.8.06.0001
Sebastiao Expedito de Lemos
Banco do Brasil SA
Advogado: Ronald Holanda Cavalcante Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 16:10
Processo nº 3045607-03.2024.8.06.0001
Alana Ferreira da Silva Rocha
Estado do Ceara
Advogado: Rochelly Eleonora Silva de Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/12/2024 05:44
Processo nº 3005989-56.2024.8.06.0064
Francilma Rodrigues de Oliveira Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/11/2024 08:33
Processo nº 3003674-71.2024.8.06.0091
Pedro Valerio dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2024 10:17
Processo nº 3003674-71.2024.8.06.0091
Pedro Valerio dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Leonardo Alves de Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 13:31