TJCE - 0200708-39.2022.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 163667954
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 163667954
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10/07/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163667954
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04/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:15
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Apelação
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158046307
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158046307
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04/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158046307
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03/06/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:05
Decorrido prazo de EDILANIA ALVES RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:05
Decorrido prazo de EDILANIA ALVES RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131774759
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131774759
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0200708-39.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: EDILANIA ALVES RODRIGUES Requerido REU: MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Considerando a inércia das partes mesmo devidamente intimadas a indicarem as provas que desejam produzir, entendo que a matéria discutida nos presentes autos e iminentemente documental, assim entendo pelo julgamento antecipado da lide.
Intime-se as partes do anuncio do julgamento antecipado da lide, remetendo após a conclusão para julgamento.
Expedientes Necessários. Solonópole (CE), 8 de janeiro de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131774759
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09/01/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131774759
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09/01/2025 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
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16/06/2023 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/06/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 11:16
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/11/2022 01:10
Mov. [17] - Certidão emitida
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18/11/2022 23:50
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 2970
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17/11/2022 12:04
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0385/2022 Teor do ato: Intime-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as fundamentadamente. Expedientes necessários. Advogados(s): Do
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17/11/2022 10:01
Mov. [14] - Certidão emitida
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16/11/2022 17:53
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as fundamentadamente. Expedientes necessários.
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16/11/2022 13:28
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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16/11/2022 10:10
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.22.01806329-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/11/2022 09:35
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25/10/2022 23:47
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 2955
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24/10/2022 12:09
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0358/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo requerido. Cumpra-se. Advogados(s): Doglas N
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21/10/2022 13:01
Mov. [8] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo requerido. Cumpra-se.
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15/08/2022 08:37
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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12/08/2022 17:11
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.22.01804532-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/08/2022 17:04
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04/07/2022 01:14
Mov. [5] - Certidão emitida
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23/06/2022 08:40
Mov. [4] - Certidão emitida
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22/06/2022 15:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 11:20
Mov. [2] - Conclusão
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14/06/2022 11:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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