TJCE - 0224470-71.2020.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:49
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157663780
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157663780
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157663780
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157663780
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30/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157663780
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30/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157663780
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30/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Apelação
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17/05/2025 12:27
Decorrido prazo de JEAN KARLO MOURA OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:27
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150844146
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150844146
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23/04/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0224470-71.2020.8.06.0001 Assunto [Desapropriação] Classe DESAPROPRIAÇÃO (90) Requerente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARÁ Requerido HILDENIA RÉGIA XAVIER DE MOURA, EDELSON DE MOURA SENTENÇA O Estado do Ceará interpôs embargos de declaração de id. 140765088, atacando a sentença prolatada em id. 138292751, alegando a existência de omissão quanto à falta de fundamentação específica para a adoção da perícia judicial em detrimento da avaliação administrativa do Estado do Ceará.
Verifico, pela análise pormenorizada do suposto vício suscitado pelo embargante, que não se visa o suprimento de vício existente no julgado, e sim, a modificação do conteúdo decisório da sentença.
Na jurisprudência, os embargos de declaração não são hábeis para modificar a decisão, se não ocorrer a identificação da omissão, contradição ou obscuridade, não podendo ser manejados para substituir o recurso de apelação.
Nesse sentido, excertos jurisprudenciais do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
NÃO VERIFICADA.
A CONTRADIÇÃO QUE ENSEJA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS É A INTERNA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJCE.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Ocorrendo as hipóteses elencadas pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabe à parte sentindo-se prejudicada interpor o recurso de embargos declaratórios, a fim de sanar as omissões, contradições e obscuridades e corrigir erro material da decisão, sendo possível a atribuição de efeitos infringentes apenas quando tais vícios sejam de tal gravidade que sua correção implique alteração das premissas do julgado. 2.
Na espécie, a embargante alega contradição no acórdão quando supostamente fundamentou o decisum em item contratual não questionado e ao não considerar que o embargado não comprovou despesas em função das ações trabalhistas em trâmite. 3.
Nos termos do acórdão, a recorrente não demonstrou a inexistência de pendências, sobretudo de cunho trabalhista, conforme exigido no item 9.2 do contrato, daí porque incabível a pretensão de liberação da garantia.
No que tange ao subitem 9.2.1, do qual se ressente a embargante, o mesmo dispõe simplesmente sobre os documentos, mediante os quais se comprovaria a inexistência de pendências de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
O fato é que a embargante não comprovou a inexistência de pendências trabalhistas apta a liberar a garantia almejada. 4.
Por sua vez, a alegação de que o consórcio recorrido não demonstrou que tenha tido alguma despesa em decorrência das demandas trabalhistas, cuida-se de questão suscitada na apelação e já apreciada. 5.
Não há como prosperar a tese da embargante, vez que não demonstrou nenhum desalinho na fundamentação, ou entre esta e a parte dispositiva, ou seja, entre a linha de raciocínio adotada e sua conclusão.
Na verdade, percebe-se uma tentativa da recorrente de obter o reexame do mérito, o que se mostra impossível na via estreita do presente recurso, a teor da Súmula nº 18 deste TJCE, in verbis: "São indevidos os embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." 6.
Embargos conhecidos e improvidos. (TJCE, Embargos de Declaração nº 0218434-57.2013.8.06.0000, Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Desª.
Maria de Fátima de Melo Loureiro, Data do Julgamento: 14 dez. 2022) Assim, não vislumbro qualquer vício passível de ser sanado pela presente via.
Dessa forma, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos, mantendo, integralmente, a sentença embargada.
P.
R .I.
Fortaleza, 20 de abril de 2025. Juiz de Direito -
22/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150844146
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22/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2025 23:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JEAN KARLO MOURA OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 06:16
Conclusos para decisão
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05/04/2025 00:49
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JEAN KARLO MOURA OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141100337
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141100337
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27/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0224470-71.2020.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros RÉU: REU: HILDENIA REGIA XAVIER DE MOURA, EDELSON DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 dias, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de ID nº 140765088.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos".
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 21 de março de 2025 -
26/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141100337
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24/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2025. Documento: 138292751
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14/03/2025 11:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138292751
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13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138292751
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11/03/2025 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:37
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:37
Decorrido prazo de JEAN KARLO MOURA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:37
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:37
Decorrido prazo de JEAN KARLO MOURA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 112663979
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 112663979
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 112663979
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 112663979
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10/01/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0224470-71.2020.8.06.0001 DESAPROPRIAÇÃO (90) DESPACHO Intime-se as partes, do inteiro teor da petição de ID 111623958, no qual o perito Vicente de Paulo Rocha Mattos mencionou data e horário para a realização da prova pericial. -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 112663979
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 112663979
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09/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112663979
-
09/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112663979
-
09/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:59
Juntada de laudo pericial
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28/11/2024 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:17
Juntada de petição
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13/10/2024 22:18
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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07/08/2024 21:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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07/07/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:54
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 07:24
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 19:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
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27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:58
Decorrido prazo de JEAN KARLO MOURA OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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12/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição inicial
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10/01/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 72036862
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 72036862
-
07/12/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72036862
-
07/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 04:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/10/2023 02:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:14
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 65076675
-
10/10/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 65076675
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09/10/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65076675
-
09/10/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
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13/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 04:36
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 06:46
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/10/2022 18:11
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 16:21
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2022 10:15
Mov. [71] - Encerrar análise
-
07/03/2022 09:06
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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07/03/2022 09:06
Mov. [69] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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04/03/2022 10:51
Mov. [68] - Documento
-
04/03/2022 10:50
Mov. [67] - Documento
-
04/03/2022 10:48
Mov. [66] - Ofício
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21/02/2022 21:06
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
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07/12/2021 17:17
Mov. [64] - Concluso para Sentença
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22/11/2021 18:48
Mov. [63] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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22/11/2021 11:39
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01457297-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/11/2021 11:15
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19/11/2021 17:10
Mov. [61] - Documento Analisado
-
19/11/2021 17:10
Mov. [60] - Certidão emitida
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19/11/2021 14:26
Mov. [59] - Mero expediente: Vistas ao Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação de mérito. Expedientes SEJUD: intimação MP por portal.
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15/11/2021 23:43
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02434590-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/11/2021 23:15
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11/11/2021 11:35
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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15/10/2021 13:59
Mov. [56] - Certidão emitida
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12/09/2021 01:06
Mov. [55] - Certidão emitida
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01/09/2021 07:06
Mov. [54] - Certidão emitida
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01/09/2021 07:06
Mov. [53] - Documento Analisado
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31/08/2021 15:30
Mov. [52] - Mero expediente: R. H. INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o petitório e documentos de fls. 95/110, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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15/06/2021 16:29
Mov. [51] - Documento
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15/06/2021 16:25
Mov. [50] - Ofício
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11/05/2021 16:22
Mov. [49] - Certidão emitida
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11/05/2021 16:22
Mov. [48] - Documento
-
11/05/2021 16:13
Mov. [47] - Documento
-
11/05/2021 16:11
Mov. [46] - Documento
-
26/04/2021 15:24
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
26/04/2021 15:24
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
26/04/2021 15:24
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
26/04/2021 15:24
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
26/04/2021 15:23
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
26/04/2021 15:23
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
19/04/2021 15:39
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
15/04/2021 10:58
Mov. [38] - Certidão emitida
-
13/04/2021 16:08
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01989772-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2021 15:40
-
05/04/2021 23:04
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
05/04/2021 23:04
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
05/04/2021 15:33
Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/054131-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2021 Local: Oficial de justiça - Liana Fernandes Barbosa
-
01/04/2021 01:59
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2021 19:40
Mov. [32] - Certidão emitida
-
31/03/2021 17:08
Mov. [31] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2021 11:26
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/03/2021 08:49
Mov. [29] - Certidão emitida
-
26/03/2021 17:01
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01958574-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/03/2021 16:37
-
16/03/2021 21:08
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0103/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 2572
-
16/03/2021 21:08
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0103/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 2572
-
15/03/2021 11:44
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2021 10:20
Mov. [24] - Certidão emitida
-
15/03/2021 10:20
Mov. [23] - Documento Analisado
-
12/03/2021 14:36
Mov. [22] - Mero expediente: R. H. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado aos autos, especificando-as. Expedientes necessários.
-
11/03/2021 17:14
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
24/02/2021 19:15
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
23/02/2021 18:34
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01894300-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/02/2021 18:14
-
13/02/2021 00:10
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/02/2021 12:41
Mov. [17] - Certidão emitida
-
22/01/2021 17:47
Mov. [16] - Certidão emitida
-
22/01/2021 15:36
Mov. [15] - Documento Analisado
-
21/01/2021 08:03
Mov. [14] - Mero expediente: R. H. INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar réplica à contestação de fls. 67/80, nos termos do art. 350 do CPC. Expedientes necessários.
-
17/12/2020 18:34
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01622853-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/12/2020 18:26
-
27/11/2020 15:20
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
11/11/2020 16:43
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01552676-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2020 16:15
-
06/07/2020 20:45
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2020 12:18
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
17/06/2020 10:12
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
-
17/06/2020 10:12
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
-
15/06/2020 17:41
Mov. [6] - Certidão emitida
-
28/04/2020 13:48
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
28/04/2020 13:47
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
23/04/2020 15:34
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2020 11:30
Mov. [2] - Conclusão
-
23/04/2020 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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