TJCE - 3003243-88.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:47
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIANO DE SIQUEIRA CAMPOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA TORQUATO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANO DE SIQUEIRA CAMPOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA TORQUATO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149896881
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149896881
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARCOS PEREIRA TORQUATO, LUCIANO DE SIQUEIRA CAMPOS Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES Número dos Autos: 3003243-88.2024.8.06.0171 Parte Exequente: LEVI OLIVEIRA TORQUATO Parte Executada: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 149780380, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 09/04/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
09/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149896881
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09/04/2025 10:15
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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11/03/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132056083
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132056083
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3003243-88.2024.8.06.0171 Parte Promovente: LEVI OLIVEIRA TORQUATO Parte Promovida: Enel A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARCOS PEREIRA TORQUATO, LUCIANO DE SIQUEIRA CAMPOS CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id (131657062), bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 12/03/2025 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWViMjhlOWUtMTY0My00ODU0LWFkYzctMTYxY2E5Nzg4OTFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132056083
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09/01/2025 15:20
Erro ou recusa na comunicação
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09/01/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132056083
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09/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
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27/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 15:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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27/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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