TJCE - 3000929-46.2024.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/02/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133401672
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133401672
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133401672
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133401672
-
30/01/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133401672
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30/01/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133401672
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27/01/2025 18:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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24/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129787353
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129787353
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000929-46.2024.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: FRANCISCA ANA MAIA DE SOUSA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a assistência judiciária, em conformidade com os arts. 98 e seguintes do CPC.
Recebo a petição inicial no seu plano formal, por vislumbrar a presença de seus requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, em prol dos princípios da economia processual e duração razoável do processo, ante a quase inexistência de acordo em causas como a presente, segundo dados do CEJUSC dessa comarca, sem prejuízo de haver transação a qualquer tempo, caso as partes queiram.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Na hipótese dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, intime-se para a réplica, no prazo de quinze dias.
Cite-se.
Intime(m).
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 129787353
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09/01/2025 15:20
Erro ou recusa na comunicação
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09/01/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129787353
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12/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:31
Decorrido prazo de JAMIL HOLANDA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 08:30
Decorrido prazo de DAVI ASSIS MAIA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124546154
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124546154
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13/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124546154
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124546154
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12/11/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124546154
-
12/11/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124546154
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11/11/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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