TJCE - 0214959-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 129762713
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 129762713
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0214959-10.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCISCO FRANCILIO DE ALMEIDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos. Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo CPC/15, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo magistrado de grau primevo, conforme art. 1.010, § 3º, recebo a interposição da peça apelatória de ID retro. Intime-se, pois, a parte apelada para apresentação facultativa de contrarrazões recursais, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/15. Acaso apresentadas, caso se vislumbre insurgência acerca de questões resolvidas ao longo do processo, conceda-se o prazo de que trata o art. 1.009, § 2º, do CPC/15, à parte adversa.
Por outro lado, se apresentado recurso adesivo, intime-se a outra parte para contrarrazoar, por 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 2º, do CPC/15, observando-se, em seguida, a existência ou não de argumentação acerca doutras questões solvidas preteritamente, a fim de cumprir a exigência supraespecificada. Após, subam os autos à Egrégia Corte. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
20/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129762713
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13/02/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:24
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:24
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129762713
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0214959-10.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCISCO FRANCILIO DE ALMEIDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos. Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo CPC/15, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo magistrado de grau primevo, conforme art. 1.010, § 3º, recebo a interposição da peça apelatória de ID retro. Intime-se, pois, a parte apelada para apresentação facultativa de contrarrazões recursais, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/15. Acaso apresentadas, caso se vislumbre insurgência acerca de questões resolvidas ao longo do processo, conceda-se o prazo de que trata o art. 1.009, § 2º, do CPC/15, à parte adversa.
Por outro lado, se apresentado recurso adesivo, intime-se a outra parte para contrarrazoar, por 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 2º, do CPC/15, observando-se, em seguida, a existência ou não de argumentação acerca doutras questões solvidas preteritamente, a fim de cumprir a exigência supraespecificada. Após, subam os autos à Egrégia Corte. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 129762713
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08/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129762713
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11/12/2024 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:08
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126927815
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126927815
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26/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126927815
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26/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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23/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:05
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/09/2024 16:43
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/09/2024 16:43
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/09/2024 19:45
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 02:11
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 16:18
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/08/2024 13:55
Mov. [27] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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30/08/2024 13:53
Mov. [26] - Documento Analisado
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19/08/2024 08:07
Mov. [25] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 12:05
Mov. [24] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2024 11:28
Mov. [23] - Conclusão
-
08/08/2024 11:04
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02245883-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 11:00
-
18/07/2024 09:49
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 12:05
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 11:28
Mov. [19] - Documento Analisado
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15/07/2024 09:39
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 12:30
Mov. [17] - Conclusão
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08/07/2024 12:29
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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05/07/2024 05:29
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02167859-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2024 19:21
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12/06/2024 09:39
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 02:22
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 19:35
Mov. [12] - Documento Analisado
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07/06/2024 10:20
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 11:38
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/05/2024 11:38
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/03/2024 10:14
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/03/2024 17:27
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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20/03/2024 10:36
Mov. [6] - Documento Analisado
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12/03/2024 14:54
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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12/03/2024 14:18
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01929106-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/03/2024 14:08
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07/03/2024 17:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 18:44
Mov. [2] - Conclusão
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06/03/2024 18:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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