TJCE - 0224841-64.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 10:43
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:59
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130816801
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0224841-64.2022.8.06.0001 AUTOR: GLEYMAGNER DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de Ação Ordinária de cunho Previdenciário ajuizada por Gleymagner de Souza em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual a parte autora pretende percepção de auxílio-acidente em virtude de acidente de trabalho desde a cessação do auxílio-doença n. 541.833.966-0.
Citada, a autarquia previdenciária requerida apresentou a contestação de ID 120037715.
Réplica em ID de nº 120037719.
Decisão de ID 120041161 nomeia perito, bem como determina ciência da parte autora e da autarquia requerida para, querendo, apresentarem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos.
Realizada a prova pericial, o perito colacionou o respectivo laudo aos autos (ID 120042041).
Intimadas as partes, para se manifestarem sobre o laudo pericial, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS permaneceu silente.
O autor, por sua vez, argumenta que o acidente ocorrido em 2010 o deixou com sequelas e limitações para realização das atividades laborais.
Nesse sentido, o art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91 indica que "quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido". É o Relatório.
Decido.
I - Da Competência Destarte, a competência para apreciação da causa em liça pertence a este juízo estadual, por força da regra constitucional do art. 109, I, in fine, da CRFB.
Assim, vejamos: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (grifo nosso) Com efeito, malgrado a requerida seja autarquia federal, a parte final da regra de competência da justiça federal excepciona as ações decorrentes de acidente de trabalho, razão pela qual fora editado o verbete sumular de nº 15 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho". II - Do Benefício Previdenciário Intenciona o promovente, pois, a percepção de auxílio-acidente, benefício previdenciário conferido àqueles que restam acometidos de alguma debilidade permanente que cause redução definitiva da capacidade laboral.
Nos termos do art. 86, caput, da Lei nº 8.213/91: Art. 86.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) Não há controvérsia, in casu, acerca da condição de segurado, razão pela qual abstenho-me de pronunciar-me acerca de tal ponto.
No caso dos autos, insta notar, de antemão que, realizado o exame pericial no segurado, o expert apontou que: ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO.
CAT 2010.259230.6/01 EMITIDO EM 28.06.2010.
ACIDENTE EM CANTEIRO DE OBRA.
MANTINHA VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA POLLUX CONSTRUÇÕES LTDA.
AGENTE CAUSADOR FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ. (...) 4.1.
Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso). 8.
Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 13.
OS DOCUMENTOS DESCRITIVOS DA ATIVIDADE LABORATIVA PRESENTE FORAM ANALISADAS, NOTADAMENTE CARTEIRA DE TRABALHO E CAT.
DESEMPENHA ATIVIDADE DE SERVENTE SEM UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA MOTRIZ.
A conclusão do perito, ao revés, foi pela inexistência de redução da capacidade laboral.
Ademais, não há elementos nos autos que me permitam concluir de modo diferente, motivo pelo qual, com esteio no art. 479 do CPC/15, acolho suas disposições.
III - DISPOSITIVO Posto isso, julgo improcedente a presente ação e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, CPC.
Processo isento de custas.
Condeno o autor ao pagamento das custas, ficando a obrigação suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Consigno que em razão da sucumbência da parte autora, beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários adiantados pelo INSS deverão ser ressarcidos pelo Estado, conforme o Tema nº 1.044/STJ, bem como a Portaria nº 270/2024 do TJCE.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130816801
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08/01/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130816801
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08/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 17:58
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 14:26
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 18:10
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 13:28
Mov. [110] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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31/10/2024 13:26
Mov. [109] - Documento
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31/10/2024 06:05
Mov. [108] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/10/2024 01:35
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 22:33
Mov. [106] - Documento Analisado
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21/10/2024 15:48
Mov. [105] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 14:23
Mov. [104] - Conclusão
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01/10/2024 14:23
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/10/2024 14:22
Mov. [102] - Laudo Pericial
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11/09/2024 15:30
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
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08/09/2024 18:54
Mov. [100] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/09/2024 18:54
Mov. [99] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/08/2024 07:37
Mov. [98] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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29/08/2024 17:46
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02287970-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 17:17
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21/08/2024 20:37
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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20/08/2024 01:43
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 21:55
Mov. [94] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/163083-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Esmeraldo Filho
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19/08/2024 19:33
Mov. [93] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/08/2024 19:33
Mov. [92] - Documento Analisado
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14/08/2024 14:58
Mov. [91] - Agendada | PERICIA 05/06/2024
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14/08/2024 09:51
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 11:45
Mov. [89] - Documento
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28/06/2024 13:22
Mov. [88] - Documento
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25/06/2024 03:02
Mov. [87] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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14/06/2024 19:24
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 01:37
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 14:22
Mov. [84] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/06/2024 14:22
Mov. [83] - Documento Analisado
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03/06/2024 10:41
Mov. [82] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 10:11
Mov. [81] - Conclusão
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22/04/2024 16:26
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02008991-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 16:24
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02/04/2024 10:39
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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02/04/2024 10:04
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01966822-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 10:00
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19/03/2024 17:27
Mov. [77] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/03/2024 16:39
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
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15/03/2024 16:07
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01938737-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 15/03/2024 15:47
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11/03/2024 19:28
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 01:42
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 14:37
Mov. [72] - Documento
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07/03/2024 14:36
Mov. [71] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/03/2024 14:36
Mov. [70] - Documento Analisado
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27/02/2024 15:44
Mov. [69] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 15:17
Mov. [68] - Conclusão
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18/01/2024 11:35
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/10/2023 19:06
Mov. [66] - Documento
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20/10/2023 17:54
Mov. [65] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
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19/10/2023 18:23
Mov. [64] - Documento Analisado
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13/10/2023 11:42
Mov. [63] - Decisão Interlocutória de Mérito | Oficie-se ao setor de pericias medicas do TJCE (NPDM) para prestar informacoes acerca da designacao de dia e hora para realizacao da pericia determinada as fls. 113 dos autos.
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13/07/2023 14:06
Mov. [62] - Documento
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07/07/2023 14:11
Mov. [61] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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07/07/2023 13:13
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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06/07/2023 02:21
Mov. [59] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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26/06/2023 20:04
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2023 Data da Publicacao: 27/06/2023 Numero do Diario: 3103
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23/06/2023 11:36
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 09:56
Mov. [56] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/06/2023 09:56
Mov. [55] - Documento Analisado
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19/06/2023 17:05
Mov. [54] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2023 10:04
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02096823-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2023 09:46
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02/06/2023 09:53
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02096758-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2023 09:28
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28/02/2023 12:32
Mov. [51] - Conclusão
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27/02/2023 17:05
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/11/2022 17:25
Mov. [49] - Documento
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10/11/2022 11:44
Mov. [48] - Documento
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02/11/2022 12:17
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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26/10/2022 14:21
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02467357-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2022 14:04
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13/10/2022 19:38
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0731/2022 Data da Publicacao: 14/10/2022 Numero do Diario: 2947
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11/10/2022 11:20
Mov. [44] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
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11/10/2022 01:39
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 12:27
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/10/2022 12:27
Mov. [41] - Documento Analisado
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04/10/2022 12:58
Mov. [40] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 16:26
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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29/06/2022 16:47
Mov. [38] - Conclusão
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29/06/2022 15:38
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02196221-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2022 15:20
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26/06/2022 20:12
Mov. [36] - Conclusão
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22/06/2022 10:33
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02178520-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2022 10:18
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20/06/2022 08:41
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/06/2022 08:41
Mov. [33] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/06/2022 08:39
Mov. [32] - Documento
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14/06/2022 20:49
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/121789-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2022 Local: Oficial de justica - Aloisio Beserra Junior
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14/06/2022 20:00
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0568/2022 Data da Publicacao: 15/06/2022 Numero do Diario: 2865
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13/06/2022 01:36
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 17:55
Mov. [28] - Documento Analisado
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08/06/2022 07:59
Mov. [27] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 13:03
Mov. [26] - Encerrar análise
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01/06/2022 10:59
Mov. [25] - Conclusão
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23/05/2022 17:21
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02108657-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/05/2022 17:01
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13/05/2022 17:31
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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06/05/2022 20:14
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0433/2022 Data da Publicacao: 09/05/2022 Numero do Diario: 2838
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05/05/2022 11:34
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0433/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada as fls. 57/65 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts.
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05/05/2022 11:04
Mov. [20] - Documento Analisado
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03/05/2022 11:01
Mov. [19] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 57/65 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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02/05/2022 16:15
Mov. [18] - Conclusão
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01/05/2022 12:46
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02053473-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/05/2022 12:42
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28/04/2022 08:45
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/04/2022 08:45
Mov. [15] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/04/2022 08:40
Mov. [14] - Documento
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20/04/2022 17:16
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/075959-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2022 Local: Oficial de justica - Aloisio Beserra Junior
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15/04/2022 18:50
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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13/04/2022 16:05
Mov. [11] - Documento Analisado
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13/04/2022 10:11
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02019256-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2022 09:43
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06/04/2022 09:28
Mov. [9] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2022 19:03
Mov. [8] - Conclusão
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03/04/2022 15:12
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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01/04/2022 12:42
Mov. [2] - Conclusão
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01/04/2022 12:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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