TJCE - 0270546-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 167813056
-
27/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:44
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2025 12:44
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 167813056
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0270546-17.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] REQUERENTE: LUIZ CARLOS MARTINS TIMBO JUNIOR REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Cls.
Para ciência das partes, o Desembargador André Luiz de Souza Costa (cf. ofício de ID 165010577 e decisão interlocutória de ID 165344754), nos autos do agravo de instrumento nº 3000078-27.2025.8.06.0000, proferiu a seguinte decisão: "Em face do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso a fim de manter o inteiro teor da decisão recorrida.
Com relação ao agravo interno, NÃO CONHEÇO do recurso por estar prejudicado (arts. 932, III, do CPC, e 76, XIV, do RITJCE)." Nomeio como perita a Dra. VLADIA SOUSA MENESES (Perita Médica), que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), fixando desde já o prazo de 90 (noventa) dias para entrega do laudo, que deverá conter os elementos constantes do art. 473 do CPC.
A parte autora já apresentou o seu rol de quesitos na petição de ID 167037395.
Sem nova conclusão, apresentados os quesitos, deverá o perito ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, dispensada a apresentação de currículo, em face do conhecimento público e notório de sua especialidade (CPC, arts. 374, I, c/c 465, §2.º, II), e seus contatos profissionais (Rua Júlio César, Número: 1620, Complemento: Bloco 2 - Apartamento 242, Bairro: Damas, CEP: 60.425-808, Fortaleza/CE), em especial o endereço eletrônico ([email protected]), para onde serão dirigidas as intimações pessoais Sem nova conclusão, a parte requerida será intimada da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
26/08/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167813056
-
06/08/2025 13:54
Nomeado perito
-
06/08/2025 05:31
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:31
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162475166
-
14/07/2025 16:26
Juntada de comunicação
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162475166
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0270546-17.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] REQUERENTE: LUIZ CARLOS MARTINS TIMBO JUNIOR REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Cls.
Defiro a prova pericial requerida pela parte promovida na petição de ID 158374310.
Nomeio como perita a Dra. SILVANIA MONTEIRO DE CASTRO (Perita Médica), que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), fixando desde já o prazo de 90 (noventa) dias para entrega do laudo, que deverá conter os elementos constantes do art. 473 do CPC.
Dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1.º).
Sem nova conclusão, apresentados os quesitos, deverá o perito ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, dispensada a apresentação de currículo, em face do conhecimento público e notório de sua especialidade (CPC, arts. 374, I, c/c 465, §2.º, II), e seus contatos profissionais (Avenida Dom Luís, Número: 73, Complemento: 802, Bairro: Meireles, CEP: 60.160-230, Fortaleza/CE), em especial o endereço eletrônico ([email protected]), para onde serão dirigidas as intimações pessoais Sem nova conclusão, a parte requerida será intimada da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162475166
-
27/06/2025 15:28
Nomeado perito
-
04/06/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153169801
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153169801
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153169801
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153169801
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0270546-17.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] REQUERENTE: LUIZ CARLOS MARTINS TIMBO JUNIOR REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Cls.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
09/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153169801
-
09/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153169801
-
05/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:36
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:36
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:13
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 144349579
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 144349579
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0270546-17.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] REQUERENTE: LUIZ CARLOS MARTINS TIMBO JUNIOR REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Cls.
Para ciência das partes, o Desembargador Relator André Luiz de Souza Costa (cf. ofício de ID 137572391 e decisão interlocutória de IDs 137620146 e 137620147), nos autos do agravo de instrumento nº 3000078-27.2025.8.06.0000, proferiu a seguinte decisão: "Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal.
Intime-se a agravada para, querendo, responder o recurso no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II, do CPC).
Oficie-se o Juízo de primeiro grau comunicando-o do inteiro teor desta decisão.
Determino que todos atos processuais devem, efetivamente, tramitar com urgência e prioridade, pois uma das partes é pessoa idosa (agravante), a qual tem direito à prioridade "na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais" (arts. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa e 1.048, I, do CPC)." Intime-se.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
09/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144349579
-
01/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 137476104
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137476104
-
13/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137476104
-
28/02/2025 16:28
Juntada de comunicação
-
28/02/2025 12:22
Juntada de comunicação
-
27/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 14:18
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:52
Juntada de Petição de sistema
-
04/02/2025 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2025 12:29
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:29
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:37
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:37
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:37
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:37
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131733510
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130976753
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132424893
-
20/01/2025 13:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132424893
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132424893
-
15/01/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132424893
-
13/01/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0270546-17.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] REQUERENTE: AUTOR: LUIZ CARLOS MARTINS TIMBO JUNIOR REQUERIDO: REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Cls.
Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição apresentada pela parte autora de ID 131669774, bem como, para comprovar o cumprimento da Tutela de Urgência deferida nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das medidas cabíveis (bloqueios bancários, majoração da multa e etc.) para o devido cumprimento da ordem judicial.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131733510
-
09/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131733510
-
09/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130976753
-
19/12/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130976753
-
19/12/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
28/11/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 07:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
22/11/2024 13:44
Juntada de comunicação
-
19/11/2024 10:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
13/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:39
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/11/2024 14:39
Mov. [27] - Não Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2024 13:41
Mov. [26] - Conclusão
-
29/10/2024 14:43
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
25/10/2024 13:22
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02401645-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2024 13:14
-
23/10/2024 14:27
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2024 14:22
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/02/2025 Hora 14:30 Local: ESPERANCA 01 Situacao: Pendente
-
22/10/2024 18:10
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0475/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
-
22/10/2024 14:33
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
22/10/2024 11:28
Mov. [19] - Conclusão
-
22/10/2024 09:53
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392291-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 22/10/2024 09:33
-
22/10/2024 09:53
Mov. [17] - Entranhado | Entranhado o processo 0270546-17.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Servicos de Saude
-
22/10/2024 09:53
Mov. [16] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
21/10/2024 15:17
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/10/2024 15:17
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/10/2024 15:13
Mov. [13] - Documento
-
21/10/2024 01:37
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2024 16:27
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/206750-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Alexandre Quintela de Melo
-
18/10/2024 16:23
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 67-77.
-
18/10/2024 16:21
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2024 09:40
Mov. [8] - Conclusão
-
16/10/2024 15:35
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02382629-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 15:26
-
30/09/2024 18:13
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
-
27/09/2024 01:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2024 13:24
Mov. [4] - Documento Analisado
-
24/09/2024 09:05
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para juntar aos autos a negativa por parte da requerida em fornecer a assistencia medica solicitada, o contrato e o comprovante de adimplemento das mensalidades do plano de saude, no prazo de 15 (quinz
-
23/09/2024 16:35
Mov. [2] - Conclusão
-
23/09/2024 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002825-12.2007.8.06.0071
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Moacir Siqueira &Amp; Cia LTDA
Advogado: Felipe Bartolomeu Antero de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2007 00:00
Processo nº 3001467-33.2024.8.06.0016
Tobias Guilherme Ponte de Oliveira
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2024 23:20
Processo nº 3000934-85.2025.8.06.0001
Jose Iran de SA Moreira
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Luiza Rosa Oliveira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 19:37
Processo nº 3034785-52.2024.8.06.0001
Carolina Maria Pessoa Aires
Estado do Ceara
Advogado: Rafael Ribeiro Meireles
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2024 09:49
Processo nº 3003414-91.2024.8.06.0091
Francisca Lina Bezerra Almeida
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Iris Bernardino Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2024 17:02