TJCE - 3029514-62.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 13:13
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 05:53
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130503711
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131735656
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20/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3029514-62.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: FERNANDA ARAUJO LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 1361438431), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131735656
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08/01/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131735656
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08/01/2025 12:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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20/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130503711
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19/12/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130503711
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19/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 06:22
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO LIMA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2024. Documento: 111597906
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111597906
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22/10/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111597906
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22/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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