TJCE - 3001723-43.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131558299
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131558299
-
10/01/2025 03:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/01/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3001723-43.2024.8.06.0220 AUTOR: ILKA SALATIELLE OLIVEIRA ARAUJO REU: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado e acostado nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA UNA.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131558299
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131558299
-
07/01/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131558299
-
07/01/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131558299
-
07/01/2025 19:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 12:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/12/2024 17:38
Homologada a Transação
-
29/12/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
29/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 Documento: 131460150
-
21/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131460150
-
21/12/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129461044
-
09/12/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129461044
-
09/12/2024 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 16:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 12:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0266208-97.2024.8.06.0001
Antonio Mauricio Bezerra
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Nivia Vasconcelos Portela Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2024 12:31
Processo nº 0231917-71.2024.8.06.0001
Roberto Fernando Frazao de Medeiros
Banco Bmg SA
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2024 14:37
Processo nº 0240684-35.2023.8.06.0001
Rogerio Faco de Paula Pessoa
Joao Tomaz Martins de Queiroz
Advogado: Carlos Henrique Brasil Faco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2023 12:11
Processo nº 0279505-45.2022.8.06.0001
Francisco Emiliano Batista de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2022 12:59
Processo nº 3039736-89.2024.8.06.0001
Ana Norma Muniz
Nero do Espirito Santo Souza Filho
Advogado: Rafaelly Albuquerque Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 18:47