TJCE - 3001766-77.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:10
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:03
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133767925
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133767925
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001766-77.2024.8.06.0220 AUTOR: MOACIR MARCOS DE SOUZA FILHO REU: MD1 DIGITAL LTDA PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de indicação do endereço atualizado do réu para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133767925
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30/01/2025 09:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 09:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2025 05:49
Indeferida a petição inicial
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29/01/2025 10:20
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:20
Decorrido prazo de MOACIR MARCOS DE SOUZA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:50
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:50
Decorrido prazo de MOACIR MARCOS DE SOUZA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131714840
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131714840
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone:(85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito respondendo por esta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, por seu advogado habilitado eletronicamente, para apresentar novo endereço para citação do promovido, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. FLAVIO ALVES DE CARVALHO -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131714840
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131714840
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08/01/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131714840
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08/01/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131714840
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08/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 03:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130844710
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18/12/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130844710
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18/12/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 09:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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