TJCE - 3005265-87.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168457463
-
13/08/2025 10:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168457463
-
12/08/2025 16:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168457463
-
12/08/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 02:28
Decorrido prazo de DEILA THAISE MAIA LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160828819
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160828818
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160828819
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160828818
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3005265-87.2024.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: MARCOS ANDRE RODRIGUES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR CESAR MENEZES DA COSTA - CE41927 e DEILA THAISE MAIA LIMA - CE41770 POLO PASSIVO:SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA e outros Destinatários: IGOR CESAR MENEZES DA COSTA - CE41927 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
16/06/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160828819
-
16/06/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160828818
-
16/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:54
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/05/2025 06:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152090073
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152090073
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3005265-87.2024.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: MARCOS ANDRE RODRIGUES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR CESAR MENEZES DA COSTA - CE41927 e DEILA THAISE MAIA LIMA - CE41770 POLO PASSIVO:SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA e outros Destinatários: IGOR CESAR MENEZES DA COSTA - CE41927 e DEILA THAISE MAIA LIMA - CE41770 FINALIDADE: Intimar o(s) IGOR CESAR MENEZES DA COSTA - CE41927 e DEILA THAISE MAIA LIMA - CE41770 acerca do(a) decisão de ID 152030208, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para ciência. Prazo: sem prazo.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 24 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
24/04/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152090073
-
24/04/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/04/2025 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:49
Decorrido prazo de DEILA THAISE MAIA LIMA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:47
Decorrido prazo de DEILA THAISE MAIA LIMA em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142578766
-
27/03/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142578766
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3005265-87.2024.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: MARCOS ANDRE RODRIGUES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR CESAR MENEZES DA COSTA - CE41927 e DEILA THAISE MAIA LIMA - CE41770 POLO PASSIVO:SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA e outros Destinatários: IGOR CESAR MENEZES DA COSTA - CE41927 e DEILA THAISE MAIA LIMA - CE41770 FINALIDADE: Intimar IGOR CESAR MENEZES DA COSTA - CE41927 e DEILA THAISE MAIA LIMA - CE41770 acerca da decisão de ID 142393989 proferida nos autos do processo em epígrafe, para o autor proceda a juntada de no mínimo 02 (dois) orçamentos médicos a fim de subsidiar ordem de bloqueio do valor cirúrgico em rede particular, em caso de descumprimento. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 26 de março de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
26/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142578766
-
26/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/03/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137466995
-
05/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137466995
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 3005265-87.2024.8.06.0117Promovente: MARCOS ANDRE RODRIGUES DE ARAUJOPromovido: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA e outros Parte Intimada:Dr. IGOR CESAR MENEZES DA COSTA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da DECISÃO proferida no ID de n° 134171679, para no prazo de 15 (quinze) dias, acoste outros documentos médicos a subsidiar este juízo e, em sendo o caso, 03 (três) orçamentos para as intervenções médicas necessária. bem como da movimentação processual. Fica ainda Vossa senhoria CIENTE, que, "INTIME-SE o Estado do Ceará, por meio de sua Procuradoria, para que em 05 (cinco) dias se manifeste nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa, informando: a) se cumpriu integralmente a obrigação de viabilizar o tratamento prescrito pelo profissional médico, nos termos da decisão de ID. 131651837 OU justifique o motivo da omissão; b) providencie imediatamente o fornecimento.".
O referido é verdade.
Dou fé.
Maracanaú/CE, 27 de fevereiro de 2025.
MARIA LEILA MAIA PEREIRA DE MENEZESEstagiária -
27/02/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137466995
-
27/02/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137466994
-
27/02/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 06:28
Decorrido prazo de DEILA THAISE MAIA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 05:56
Decorrido prazo de IGOR CESAR MENEZES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 05:45
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131676874
-
17/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3005265-87.2024.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: MARCOS ANDRE RODRIGUES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR CESAR MENEZES DA COSTA - CE41927 e DEILA THAISE MAIA LIMA - CE41770 POLO PASSIVO:SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA e outros Destinatários: IGOR CESAR MENEZES DA COSTA - CE41927 e DEILA THAISE MAIA LIMA - CE41770 FINALIDADE: Intimar o(s) IGOR CESAR MENEZES DA COSTA - CE41927 e DEILA THAISE MAIA LIMA - CE41770 acerca do(a) decisão de ID 131651837, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para ciência. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 7 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131676874
-
07/01/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131676874
-
07/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
28/12/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Substabelecimento • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Substabelecimento • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Substabelecimento • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Substabelecimento • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Substabelecimento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002136-53.2024.8.06.0221
Larissa Bernardino Reis
Mastercard Brasil Solucoes de Pagamento ...
Advogado: Francisco Gleydson Soares Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/12/2024 15:32
Processo nº 0262372-19.2024.8.06.0001
Juliano Landarin Vettori
40.302.352 Jose Messias de Oliveira Rosi...
Advogado: Francisco Airton da Silva Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2024 00:28
Processo nº 3000700-51.2023.8.06.0041
Rafaelle dos Santos Ferreira
Estado do Ceara
Advogado: Herbert Moreira Goncalves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 15:02
Processo nº 3000700-51.2023.8.06.0041
Rafaelle dos Santos Ferreira
Estado do Ceara
Advogado: Herbert Moreira Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2023 15:36
Processo nº 3000951-97.2024.8.06.0182
Onofre Pedro dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alberto Jeferson Rodrigues Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2024 16:54