TJCE - 0747229-70.2000.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:44
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/02/2025 15:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/02/2025 23:10
Decorrido prazo de IRAPUA DE CARVALHO DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:10
Decorrido prazo de MARCELO MEMORIA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130778907
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09/01/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por Georges Gautrot, residente em Saint-Martin (França), em face de Acc Card Administradora de Cartoes e Servicos S/A, visando à devolução da importância equivalente a US$ 146.000,00, considerando a cotação oficial na data da citação, atinentes a resgate integral dos valores aplicados junto à requerida, que negou tal solicitação extrajudicialmente.
Alega a parte autora que foi induzida a investir junto à instituição ré com a promessa de um rendimento mensal de 1,3% a título de juros.
Em 25 de outubro de 2000, o Autor foi comunicado do saldo atualizado de US$ 126.173,94 e de uma nova taxa de juros mensal de 1%.
Em outubro de 2002, o Autor buscou o resgate integral dos valores aplicados, que totalizavam US$ 154.433,28, sendo-lhe negada tal solicitação.
Posteriormente, começou a receber pagamentos mensais da ordem de US$ 1.000,00 em reais, até agosto de 2003, quando os pagamentos cessaram, restando um saldo de US$ 146.000,00 de acordo com extrato emitido pela Ré.
Tentativas de intimação da parte requerida para regularizar a representação ante a renúncia do patrono ao ID 122313503, não lograram êxito (ID 122318161/122318162; 122316152/122316153).
Determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a renúncia do advogado do promovido e sobre as tentativas judiciais de intimação da respectiva parte, para permitir o desenvolvimento válido e regular do processo, não houve manifestação (ID 122313521).
Certificada a impossibilidade de foi certificada a impossibilidade de intimação pessoal do autor, visto que o único endereço fornecido da parte promovente fica no exterior (ID 122316125).
Vieram os autos conclusos. É o relatório, no essencial.
Decido. É dever da parte, ao ingressar em uma ação judicial, zelar pela regularidade processual atendendo aos requisitos obrigatórios para demandar em juízo, além de cumprir as determinações judiciais dentro dos prazos legais.
Compulsando os autos, concluo que a pretensão deduzida não merece receber apreciação de mérito.
Explico.
A parte autora, após ser intimada para fornecer novo endereço do requerido, diante do insucesso das intimações acerca da renúncia do patrono, permaneceu silente, impossibilitando o desenvolvimento válido e regular do processo, em notório desinteresse em levar adiante a discussão objeto da lide.
Trata-se, portanto, de pressuposto processual para que o processo tenha regular prosseguimento.
In casu, a extinção do feito dar-se-á por desídia da parte autora em propiciar o desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo A ausência de endereço do requerido impossibilita o prosseguimento do feito por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Por fim, saliento que a intimação pessoal da parte autora restou obstada, uma vez que esta somente informou endereço no exterior.
Entretanto, consigne-se que a extinção do processo com base no dispositivo supra não depende da intimação pessoal da parte requerente para dar prosseguimento ao feito, eis que tal requisito, de acordo com o § 1º, do mencionado artigo, somente se aplica às hipóteses de extinção do feito por negligência das partes e abandono do autor, previstas nos incisos II e III do aludido dispositivo, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido, colaciono o entendimento do STJ e deste Sodalício: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INÉRCIA DA PARTE PARA PROMOVER A CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 485, IV, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal da parte autora para extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, IV, do CPC/2015. 2.
A intimação pessoal da parte é exigida nos casos de extinção do feito por abandono (art. 485, § 1º do CPC/2015).
Hipótese diversa da dos autos, em que a parte autora não procedeu as medidas necessárias para a citação, não obstante ter sido intimada para tanto. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1480641 SP 2019/0094440-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 20/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2019) (grifou-se) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PARTE AUTORA, MESMO INTIMADA, NÃO INDICOU O ENDEREÇO ATUALIZADO DA DEVEDORA PARA FINS DE CITAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO BEM.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
ART. 485, IV, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Caracterizada a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo, conforme o inciso IV, do art. 485, do CPC, uma vez que a parte apelante deixou de promover o ato e a diligência que lhe incumbia, ou seja, informar o endereço do devedor para citação e localização do paradeiro do veículo que visava apreender ou requerer a conversão da ação em execução. 2. É desnecessária a intimação pessoal da parte autora, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, porquanto a medida somente é aplicável nas hipóteses previstas nos seus incisos II e III. 3.
Verificada a inércia da parte apelante no cumprimento da determinação de informar o endereço da devedora para citação e localização do paradeiro do veículo que visava apreender ou requerer a conversão da ação da busca e apreensão em ação de execução, impossibilitando o desenvolvimento válido e regular do processo, concluo que não merece reforma a sentença recorrida, pois corretamente pautada no art. 485, IV, do CPC, razão pela qual o recurso não é de ser provido. 4.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os(as) Desembargadores(as) da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Desembargador Relator.
Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator (Apelação Cível - 0486197-96.2010.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 07/12/2022, data da publicação: 07/12/2022) Diante do exposto, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo EXTINTA a ação, sem julgamento do mérito, com supedâneo no artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo e sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2024 Fabricia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130778907
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08/01/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130778907
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18/12/2024 09:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 23:47
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/04/2023 16:36
Mov. [105] - Concluso para Sentença
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13/04/2023 15:05
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/03/2023 20:54
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2023 Data da Publicacao: 03/04/2023 Numero do Diario: 3048
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30/03/2023 02:10
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 11:50
Mov. [101] - Documento Analisado
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27/03/2023 15:34
Mov. [100] - Mero expediente | Em face da certidao de p. 160, e considerando o anuncio de julgamento antecipado hospedado a p. 133, hei por bem determinar a remessa dos autos para a fila de sentenca. Exp. Nec.
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23/03/2023 16:36
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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13/02/2023 15:27
Mov. [98] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/02/2023 15:27
Mov. [97] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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09/02/2023 16:45
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2023 15:17
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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08/02/2023 11:25
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/02/2023 11:25
Mov. [93] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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23/09/2022 20:04
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0734/2022 Data da Publicacao: 26/09/2022 Numero do Diario: 2934
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22/09/2022 01:56
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 13:30
Mov. [90] - Documento Analisado
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15/09/2022 17:33
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 16:04
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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22/06/2022 10:55
Mov. [87] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/06/2022 10:55
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/06/2022 14:08
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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06/06/2022 13:53
Mov. [84] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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01/06/2022 08:11
Mov. [83] - Documento Analisado
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30/05/2022 14:35
Mov. [82] - Mero expediente | Restou frustrada a intimacao da parte requerida em razao de sua ausencia, conforme Aviso de Recebimento (AR) de pag. 145. Sendo assim, renova-se conforme despacho de pag. 140. Expedientes Necessarios.
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22/04/2022 10:28
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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29/03/2022 13:02
Mov. [80] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/03/2022 13:02
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2022 15:36
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/03/2022 12:51
Mov. [77] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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15/12/2021 20:22
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0674/2021 Data da Publicacao: 16/12/2021 Numero do Diario: 2755
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14/12/2021 01:41
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 18:51
Mov. [74] - Documento Analisado
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09/12/2021 22:19
Mov. [73] - Mero expediente | Diante da comunicacao de renuncia do advogado da requerida, hei por bem determinar a suspensao da acao, concedendo a demandada o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a representacao processual. Expedientes necessarios.
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09/12/2021 22:14
Mov. [72] - Julgamento em Diligência | Chamo o feito a ordem, convertendo o julgamento em diligencia.
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01/12/2021 14:38
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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29/07/2021 15:22
Mov. [70] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | Corrigida a classe de Ordinaria de cobranca para Procedimento Comum Civel.
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18/06/2021 14:46
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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19/04/2021 07:17
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01999955-1 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 19/04/2021 06:59
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10/05/2019 15:52
Mov. [67] - Concluso para Sentença
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15/04/2019 11:43
Mov. [66] - Decurso de Prazo
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15/02/2019 14:44
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0035/2019 Data da Disponibilizacao: 14/02/2019 Data da Publicacao: 15/02/2019 Numero do Diario: 2082 Pagina: 319/322
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13/02/2019 10:41
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2019 16:37
Mov. [63] - Decisão Proferida | Rh. Diante da manifestacao as fls. 129, bem como, verificando a suficiencia das provas constantes nos autos, nao necessitando de dilacao probatoria, hei por bem anunciar o julgamento da acao nos termos do art 355, I do CPC.
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12/02/2019 16:26
Mov. [62] - Concluso para Sentença
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12/02/2019 16:23
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/10/2015 12:05
Mov. [60] - Certidão emitida
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16/10/2015 10:21
Mov. [59] - Reativação
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22/06/2015 10:58
Mov. [58] - Certidão emitida
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17/03/2015 14:08
Mov. [57] - Força maior | AGUARDANDO DIGITALIZACAO4711191
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05/03/2015 09:59
Mov. [56] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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09/10/2014 10:38
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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09/10/2014 10:36
Mov. [54] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Ordinaria de cobranca - Numero: 80001 - Protocolo: PROT14013432621
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24/07/2014 16:04
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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11/06/2014 11:55
Mov. [52] - Concluso para Despacho | Apos decurso de prazo
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11/06/2014 10:45
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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06/06/2014 10:10
Mov. [50] - Recebidos os Autos pelo Advogado | Decorrendo prazo da publicacao
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22/05/2014 17:59
Mov. [49] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Fone: 40118555
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05/05/2014 15:19
Mov. [48] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Decorrendo prazo da publicacao
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05/05/2014 13:56
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0062/2014 Data da Disponibilizacao: 02/05/2014 Data da Publicacao: 05/05/2014 Numero do Diario: 953 Pagina: 124/127
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29/04/2014 12:00
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2014 12:00
Mov. [45] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Fazer intimacao pelo DJ
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22/04/2014 12:00
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2011 14:52
Mov. [43] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO A-74. META 2. GABINETE - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2010 13:39
Mov. [42] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO F 43 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/07/2008 15:02
Mov. [41] - Concluso | CONCLUSO p/ analise do juiz. C-22. - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/01/2008 14:15
Mov. [40] - Concluso | CONCLUSO P AJ - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/09/2007 13:52
Mov. [39] - Concluso | CONCLUSO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/02/2007 16:20
Mov. [38] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO AO CIOPS - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/09/2006 17:34
Mov. [37] - Concluso | CONCLUSO P/DESP.AJ - A 01 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2005 09:01
Mov. [36] - Conclusão | CONCLUSAO COM PETICAO DO AUTOR - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/04/2005 14:01
Mov. [35] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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19/04/2005 18:46
Mov. [34] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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13/04/2005 13:24
Mov. [33] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO DA PUBLICACAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2005 13:29
Mov. [32] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: 8460 PARA FAZER- REPUBLICAR POR INCORRECAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/03/2005 14:03
Mov. [31] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P/FAZER - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/03/2005 10:13
Mov. [30] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/03/2005 11:29
Mov. [29] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER - FALAR SOBRE A PETICAO DO AUTOR - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/02/2005 15:33
Mov. [28] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DO AUTOR - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/02/2005 17:41
Mov. [27] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: JUNTAR PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/01/2005 11:40
Mov. [26] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PUBLICACAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/01/2005 14:47
Mov. [25] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 07/2005 CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/01/2005 13:31
Mov. [24] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P/FAZER-SOBRE A CONTESTACAO, MANIFESTE-SE A PARTE ADVERSA. - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/01/2005 12:53
Mov. [23] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/12/2004 16:22
Mov. [22] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 157/2004 CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/12/2004 13:27
Mov. [21] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P/FAZER - SENTENCA - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/12/2004 16:43
Mov. [20] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/11/2004 13:53
Mov. [19] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DO AUTOR-OBS.JUNTAR PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/11/2004 08:37
Mov. [18] - Conclusos | CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO AUTOR CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/11/2004 16:03
Mov. [17] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: JUNTAR PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/08/2004 14:52
Mov. [16] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: DESDE 03.08.2004-OBS.JUNTAR PETICAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/08/2004 15:14
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02/08/2004 16:18
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16/07/2004 11:01
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16/06/2004 13:40
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25/02/2004 14:19
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18/02/2004 16:34
Mov. [6] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: REMETER MANDADO AO COMAN - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/02/2004 14:59
Mov. [5] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: CITACAO - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/02/2004 12:00
Mov. [4] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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02/02/2004 08:40
Mov. [3] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 23A. VARA CIVEL - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Acc Card Administradora de Cartoes e Servicos S/A
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31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Georges Gautrot
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2004
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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