TJCE - 0200014-85.2022.8.06.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO Rua Cel.
João Cândido, 578, Centro - CEP 63400-000, Fone (88) 3564-1340, Cedro-CE - E-mail [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 0200014-85.2022.8.06.0066 REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. RECEBIDOS HOJE. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §§ 2º, I, e 4º, do CPC) para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) sobre a dívida cobrada, nos termos do artigo 523 do CPC.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) sobre a dívida restante, podendo indicar bens a penhora.
Outrossim, cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 525 do CPC, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação. Expediente necessário.
Cedro/CE, 07 de janeiro de 2025.
ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito - Titular. -
14/09/2024 18:54
INCONSISTENTE
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14/09/2024 18:54
Baixa Definitiva
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14/09/2024 18:54
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2024 18:54
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2024 18:54
INCONSISTENTE
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14/09/2024 18:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 01:15
INCONSISTENTE
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14/08/2024 01:15
INCONSISTENTE
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14/08/2024 00:00
INCONSISTENTE
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12/08/2024 14:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/08/2024 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:11
INCONSISTENTE
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12/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:05
INCONSISTENTE
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12/08/2024 13:05
INCONSISTENTE
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09/08/2024 16:07
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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09/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:33
INCONSISTENTE
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08/08/2024 07:36
Juntada de Acórdão
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07/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2024 09:00
INCONSISTENTE
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29/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 00:00
INCONSISTENTE
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25/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:39
INCONSISTENTE
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25/07/2024 08:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/07/2024 11:55
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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24/07/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:32
INCONSISTENTE
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22/07/2024 08:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/07/2024 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:49
INCONSISTENTE
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18/07/2024 16:49
INCONSISTENTE
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18/07/2024 10:34
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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18/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 10:01
Registrado para Retificada a autuação
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12/07/2024 10:01
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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