TJCE - 3039161-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170592748
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27/08/2025 11:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170592748
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170592748
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 3039161-81.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: RAIMUNDA VALEIRO FERREIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo justificar a real necessidade da prova, sob pena de indeferimento.
Registre-se, ainda, que não será considerado protesto genérico. Decorrido o prazo e havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos para análise do cabimento e necessidade das provas pleiteadas. Caso o prazo transcorra in albis, fica anunciado o julgamento do feito no estado em que se encontra. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-08-26.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
26/08/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170592748
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26/08/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170592748
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26/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 165055697
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165055697
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 3039161-81.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: RAIMUNDA VALEIRO FERREIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
R.H. Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos de IDs 165046140, 165046143 e 165046144. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-07-15.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
01/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165055697
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17/07/2025 04:55
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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15/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:55
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 19:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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25/06/2025 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BRUNO BOYADJIAN SOBREIRA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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17/05/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153985078
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14/05/2025 00:08
Confirmada a citação eletrônica
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153985078
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3039161-81.2024.8.06.0001 Vara Origem: 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Seguro] AUTOR: RAIMUNDA VALEIRO FERREIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 25/06/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 05, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/1afcd1 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZmZTlmOTUtOGZjZS00NjA1LTkwOTUtNjYxNjgzOGFjMDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b563ca77-8178-43b8-8ab1-02f23b681b5f%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 8 de maio de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
13/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153985078
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13/05/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/05/2025 16:28
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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06/05/2025 16:28
Determinada a citação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU) e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 87.***.***/0001-06 (REU)
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25/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 3039161-81.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: RAIMUNDA VALEIRO FERREIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. Vistos hoje.
A gratuidade da justiça é um direito que assiste aos hipossuficientes de recursos para pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
No caso em questão, a parte autora não se desincumbiu do ônus de provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e a mera declaração dessa hipossuficiência implica, apenas, presunção relativa de veracidade, que, nesse caso específico, resta mitigada diante dos fatos articulados na exordial e documentação a ela acostada.
Nesses termos, hei por bem determinar a intimação da autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua hipossuficiência econômico-financeira, por meio de documentação hábil, facultando-lhe a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código do Processo Civil). Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2024-12-05.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 128379010
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07/01/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128379010
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05/12/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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