TJCE - 3000037-12.2022.8.06.0050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bela Cruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/08/2025. Documento: 166989443
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166989443
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01/08/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Bela Cruz Rua Santa Cruz, s/n, Centro, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 Autos nº: 3000037-12.2022.8.06.0050 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JEAN BRUNO WEDDIGEN REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A SENTENÇA
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por JEAN BRUNO WEDDIGEN, em face da GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 130968210, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações assumidas, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, anuiu com os valores depositados e pugnou pela liberação do competente alvará para levantamento da quantia depositada (ID 133053454). É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada observando ao que dispõe a petição de ID 133053454. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Bela Cruz/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Bela Cruz/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
31/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166989443
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31/07/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:27
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132030622
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132030622
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132030622
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132030622
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Bela Cruz Rua Santa Cruz, s/n, Centro, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 PROCESSO Nº: 3000037-12.2022.8.06.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JEAN BRUNO WEDDIGENREQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bela Cruz, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho Judicial registrado sob o ID nº 124822233, "Após, a parte exequente deverá ser intimada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as razões apresentadas pela executada." BELA CRUZ/CE, 9 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/01/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132030622
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09/01/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132030622
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09/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 05:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125950855
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125950855
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18/11/2024 18:22
Erro ou recusa na comunicação
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18/11/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125950855
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18/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/11/2024 16:11
Processo Reativado
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14/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:17
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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05/07/2023 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:15
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:15
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:15
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000037-12.2022.8.06.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEAN BRUNO WEDDIGEN REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO - CE33673 e FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO - CE29425 POLO PASSIVO:DECOLAR.
COM LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918 e GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - CE41287-S FINALIDADE: Intimar acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELA CRUZ, 16 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Bela Cruz -
16/06/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 01:11
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 16:31
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELA CRUZ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ PROCESSO N. º: 3000037-12.2022.8.06.0050 REQUERENTE(S): Nome: JEAN BRUNO WEDDIGEN Endereço: Rua Professor Nicácio, S/N, Centro, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: Alameda Grajaú, 219, 2 Andar 2, Parte Conj C, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A Endereço: PC.
LINEU GOMES, S/N, PORTARIA 03 - PREDIO 24, CAMPO BELO, SãO PAULO - SP - CEP: 04626-020 DESPACHO Trata-se de ação processada sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis interposta por JEAN BRUNO WEDDIGEN em desfavor de DECOLAR.
COM LTDA. e outros, todos qualificados.
Somente uma das requeridas apresentou contestação.
Juntadas ambas as defesas, intime-se o autor para se manifestar, em 15 dias.
Expedientes Necessários.
Bela Cruz/CE, 9 de agosto de 2022 DIEGO FILIPE DE SOUSA BARROS JUIZ SUBSTITUTO, EM RESPONDÊNCIA -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2022 20:30
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 12:21
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 02:27
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:42
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS FILHO em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:00
Juntada de mandado
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05/08/2022 13:22
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:21
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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05/08/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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24/07/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 22:39
Conclusos para despacho
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12/07/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:41
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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12/05/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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