TJCE - 3906415-49.2012.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:00
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2025. Documento: 161211391
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161211391
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24/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3906415-49.2012.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Rescisão / Resolução]PROMOVENTE(S): MARIA DO CARMO CATUNDA PONTESPROMOVIDO(A)(S): ELOISA PAGLIARI LUPIFIERI e outros S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado no dia 29 de março de 2019 (Id 13620278).
Sobre a prescrição intercorrente, determina o artigo 206-A, do Código Civil: Art. 206-A.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) Consoante se depreende do teor do artigo 206, § 3º, I, do Código Civil, a pretensão de cobrança de aluguéis prescreve em três anos, estando o presente feito tramitando há mais de 6 anos sem que o promovido sequer tenha sido intimado para o cumprimento da obrigação perseguida.
Nota-se que diversos foram os endereços apresentados, assim como numerosas foram as diligências no sentido de encontrar o executado ou seus bens, porém todas sem êxito.
Isto posto, o reconhecimento da prescrição intercorrente, na forma da legislação acima e da jurisprudência sobre o tema, é a medida que se impõe: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE).
SENTENÇA EXTINTIVA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RECURSO DO EXEQUENTE.
PLEITO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INAPLICABILIDADE DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 14.195/21 EM RAZÃO DA EXECUÇÃO TER INICIADO ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS INEXITOSAS A FIM DE LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE SEIS ANOS SEM QUALQUER PENHORA.
SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001558-41.2016.8.16.0061 - Capanema - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 19.09.2022) (Destaquei). (TJ-PR - RI: 00015584120168160061 Capanema 0001558-41.2016.8.16.0061 (Acórdão), Relator: Maria Roseli Guiessmann, Data de Julgamento: 19/09/2022, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 19/09/2022) No caso acima demonstrado, nota-se que a prescrição foi decretada pela falta de bens penhoráveis após seis anos de procura.
No presente feito, que corre há mais de 6 anos, o executado sequer foi encontrado.
Ressalta-se que a desídia do exequente não é medida somente pela perda do prazo ou demora no fornecimento das informações, mas também pelo fato de não ter sido apresentado qualquer endereço válido ou bem penhorável dentro desses mais de 6 (seis) anos de curso processual (execução).
Diante de todo o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão autoral e julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Embargos protelatórios sujeitos às penalidades legais.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
23/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161211391
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23/06/2025 09:31
Declarada decadência ou prescrição
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11/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 05:26
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 05:26
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 05:26
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 158040048
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 158040048
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 158040048
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 158040048
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 158040048
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 158040048
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 158040048
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 158040048
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31/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158040048
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31/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158040048
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31/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158040048
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31/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158040048
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31/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/02/2025 11:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:52
Expedição de Carta precatória.
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25/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:29
Desentranhado o documento
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25/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:27
Desentranhado o documento
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21/11/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/11/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112590094
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112590094
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30/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112590094
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30/10/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90306761
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90306761
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90306761
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07/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3906415-49.2012.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Rescisão / Resolução]EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES EXECUTADO: ELOISA PAGLIARI LUPIFIERI D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro (id 90248298), INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo disposto no art. 524, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença (id 8601349), hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), excluindo-se os valores já levantados.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
06/08/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90306761
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05/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3906415-49.2012.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Intimação Id 87970651 com Certidão de Diligência Negativa Id 88814505 de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES para ciência e manifestação do inteiro teor da respectiva certidão de diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sem contudo lograr êxito, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
26/07/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89950114
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26/07/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89950114
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26/07/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89950114
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26/07/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89950114
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26/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:31
Decorrido prazo de ELOISA PAGLIARI LUPIFIERI em 09/02/2024 23:59.
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25/12/2023 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023. Documento: 65356304
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65356305
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3906415-49.2012.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução da Carta Precatória juntada no id 62943285, sobretudo quanto a avaliação do bem imóvel.
Fortaleza, 7 de agosto de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
07/08/2023 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 19:37
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 07:46
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
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10/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:08
Juntada de Certidão
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27/02/2023 19:14
Expedição de Carta precatória.
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27/02/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 20:01
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:29
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:23
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3906415-49.2012.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES EXECUTADO: ELOISA PAGLIARI LUPIFIERI D E S P A C H O Em se tratando de novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do sistema SISBAJUD pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
A reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, principalmente para não “transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente” (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10).
Desse modo, considerando que a parte exequente não traz fato novo algum que autorize a renovação da diligência, nada justifica o deferimento do pedido de reiteração de penhora on line.
Assim sendo, indefiro o pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:17
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:17
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 18/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:02
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:01
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:04
Expedição de Alvará.
-
28/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:38
Expedido alvará de levantamento
-
13/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:17
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 04/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:17
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 04/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 04/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:18
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 04/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 12:14
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 01:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 12:03
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 00:08
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 21/05/2021 23:59:59.
-
23/05/2021 00:08
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
-
23/05/2021 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
23/05/2021 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 18:00
Outras Decisões
-
09/04/2021 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:21
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:18
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 19:44
Expedição de Alvará.
-
18/01/2021 15:06
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 14:44
Expedição de Intimação.
-
28/07/2020 11:09
Outras Decisões
-
15/07/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:36
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:34
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 15/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 00:34
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:24
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:39
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:28
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 08/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:49
Outras Decisões
-
13/05/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:32
Outras Decisões
-
10/03/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 08:17
Decorrido prazo de ELOISA PAGLIARI LUPIFIERI em 24/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 18:19
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 18:19
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 18:19
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:00
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:00
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 10:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 15/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2019 10:43
Movimentação invalidada
-
09/10/2019 10:43
Movimentação invalidada
-
09/10/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 10:37
Conclusos para julgamento
-
07/10/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 15:44
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 15:08
Expedição de Intimação.
-
06/09/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 09:00
Juntada de cálculo
-
27/05/2019 08:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/05/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2019 16:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 12:56
Expedição de Intimação.
-
09/04/2019 12:06
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2019 12:05
Processo Reativado
-
02/04/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 13:45
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 23:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2018 20:29
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 16:38
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2018 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2018 10:10
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2018 15:52
Conclusos para julgamento
-
18/07/2018 18:57
Mov. [130] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.906.415-3) para o PJe (3906415-49.2012.8.06.0004)
-
12/07/2018 09:09
Mov. [129] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
28/06/2018 16:23
Mov. [128] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular IJOSIANA CAVALCANTE SERPA
-
28/06/2018 16:23
Mov. [127] - Conclusão: Conclusos para Sentença CONFORME DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA CONTIDA NA PARTE FINAL DA SENTENÇA EVENTO 114
-
28/06/2018 16:21
Mov. [126] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
11/06/2018 12:37
Mov. [125] - Arquivamento: Processo Arquivado/(DESISTÊNCIA HOMOLOGADA)
-
11/06/2018 12:37
Mov. [124] - Arquivamento: Processo Arquivado
-
03/05/2018 13:34
Mov. [121] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 03/05/2018 13:34
-
07/03/2018 17:28
Mov. [120] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO VICTOR DE SOUSA) em 07/03/18 *Referente ao evento Extinto o processo por desistência(21/02/18)
-
01/03/2018 11:14
Mov. [119] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
01/03/2018 11:14
Mov. [118] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 09:44
Mov. [117] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 09:44
Mov. [116] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizIJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
-
21/02/2018 09:58
Mov. [115] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
21/02/2018 09:58
Mov. [114] - Desistência: Extinto o processo por desistência
-
21/02/2018 09:56
Mov. [113] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
21/02/2018 09:56
Mov. [112] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
09/10/2017 17:46
Mov. [111] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
23/08/2017 12:07
Mov. [109] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
01/06/2017 21:05
Mov. [108] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
29/05/2017 23:59
Mov. [107] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/05/17)
-
24/05/2017 11:14
Mov. [106] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE) em 24/05/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/05/17)
-
13/05/2017 18:12
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
13/05/2017 18:12
Mov. [104] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
11/05/2017 16:52
Mov. [103] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
11/05/2017 16:52
Mov. [102] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
11/05/2017 16:52
Mov. [101] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
08/05/2017 08:50
Mov. [100] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
08/05/2017 08:48
Mov. [99] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
11/04/2017 15:43
Mov. [98] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(30/03/17)
-
03/04/2017 16:13
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO VICTOR DE SOUSA) em 03/04/17 *Referente ao evento Juntada de Intimação(30/03/17)
-
03/04/2017 16:12
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO VICTOR DE SOUSA) em 03/04/17 *Referente ao evento Juntada de Intimação(30/03/17)
-
31/03/2017 14:27
Mov. [95] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO VICTOR DE SOUSA) em 31/03/17 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(30/03/17)
-
30/03/2017 17:49
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
30/03/2017 17:49
Mov. [93] - Documento: Juntada de Intimação Intimação do evento 87.
-
30/03/2017 17:40
Mov. [92] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI)
-
30/03/2017 17:40
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
30/03/2017 17:40
Mov. [90] - Documento: Juntada de Intimação
-
30/03/2017 11:53
Mov. [89] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI)
-
30/03/2017 11:53
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
30/03/2017 11:53
Mov. [87] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 5 de Maio de 2017 às 13:30)
-
30/03/2017 11:51
Mov. [86] - Documento: Juntada de Certidão
-
14/02/2017 15:55
Mov. [85] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
14/02/2017 15:55
Mov. [84] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
14/02/2017 15:54
Mov. [83] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
05/12/2016 10:49
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO VICTOR DE SOUSA) em 05/12/16 *Referente ao evento Expedição de Certidão(21/11/16)
-
21/11/2016 15:02
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
21/11/2016 15:02
Mov. [80] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI
-
21/11/2016 15:02
Mov. [79] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 10 de Fevereiro de 2017 às 09:30)
-
21/11/2016 15:02
Mov. [78] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico para os devidos fins que tendo em vista despacho no evento 73, será designada a seguir nova data para realização de aud de conciliação. Dou fé. Fort. 21 de novembro de 2016 Fca Helena Fal
-
06/10/2016 15:25
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE) em 06/10/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/10/16)
-
04/10/2016 22:21
Mov. [76] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Redesignar audiência de conciliação
-
04/10/2016 22:21
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI)
-
04/10/2016 22:21
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
04/10/2016 22:21
Mov. [73] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/08/2016 09:48
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
18/08/2016 09:48
Mov. [71] - Documento: Juntada de Conclusão
-
09/08/2016 19:15
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/08/2016 18:25
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO VICTOR DE SOUSA) em 08/08/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(29/07/16)
-
29/07/2016 17:26
Mov. [68] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI)
-
29/07/2016 17:26
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
29/07/2016 17:26
Mov. [66] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
29/07/2016 11:53
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
29/07/2016 11:53
Mov. [64] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
29/07/2016 11:53
Mov. [63] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
28/07/2016 18:02
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
29/06/2016 23:20
Mov. [61] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/06/16)
-
29/06/2016 15:52
Mov. [60] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
27/06/2016 17:21
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO VICTOR DE SOUSA) em 27/06/16 *Referente ao evento Expedição de Certidão(27/06/16)
-
27/06/2016 15:12
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
27/06/2016 15:12
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI
-
27/06/2016 15:12
Mov. [56] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 29 de Julho de 2016 às 09:00)
-
27/06/2016 15:12
Mov. [55] - Expedição de documento: Expedição de Certidão TENDO EM VISTA DESPACHO NO EVENTO 48, SERÁ DESIGNADA NO EVENTO SEGUINTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. dOU FÉ
-
20/06/2016 16:45
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE) em 20/06/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/06/16)
-
14/06/2016 22:11
Mov. [53] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de conciliação
-
14/06/2016 22:11
Mov. [52] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ MAURICIO CARLOS LUPIFIERI
-
14/06/2016 22:11
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI)
-
14/06/2016 22:11
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
14/06/2016 22:11
Mov. [49] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI
-
14/06/2016 22:11
Mov. [48] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
13/06/2016 14:59
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
13/06/2016 14:59
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
09/11/2012 19:16
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
01/11/2012 08:26
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO VICTOR DE SOUSA) em 01/11/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/10/12)
-
26/10/2012 16:21
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI)
-
26/10/2012 16:21
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
26/10/2012 16:21
Mov. [41] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/10/2012 14:57
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
26/10/2012 14:57
Mov. [39] - Documento: Juntada de Mandado
-
24/10/2012 09:53
Mov. [38] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
24/10/2012 09:53
Mov. [37] - Documento: Juntada de Termo de Audiência termo de aud e docs
-
03/10/2012 20:03
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO VICTOR DE SOUSA) em 03/10/12 *Referente ao evento Expedição de Certidão(24/09/12)
-
28/09/2012 11:32
Mov. [35] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Certidão(26/09/12)
-
26/09/2012 11:41
Mov. [34] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
26/09/2012 11:09
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ MAURICIO CARLOS LUPIFIERI
-
26/09/2012 11:09
Mov. [32] - Documento: Juntada de Certidão Comando para expedição de Mandado conforme despacho do MM. Juiz no evento 20.
-
26/09/2012 10:58
Mov. [31] - Documento: Juntada de Certidão COMANDO PARA EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR MANDADO
-
26/09/2012 10:43
Mov. [30] - Documento: Juntada de Certidão DISPENSA DE CITAÇÃO POR CARTA.
-
24/09/2012 13:56
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ELOISA PAGLIARI LUPIFIERI)
-
24/09/2012 13:56
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
24/09/2012 13:56
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI
-
24/09/2012 13:56
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 24 de Outubro de 2012 às 09:30)
-
24/09/2012 13:56
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, TENDO EM VISTA DESPACHO DE EVENTO 20, A PROMOVIDA ELOISA PAGLIARI LUPIFIERI FOI CONSIDERADA REVEL, BEM COMO, SERÁ REDESIGNADA NO EVENTO SEGUINTE AUD DE CONCILIÇÃ
-
26/04/2012 23:59
Mov. [24] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/04/12)
-
16/04/2012 12:16
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO VICTOR DE SOUSA) em 16/04/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/04/12)
-
13/04/2012 16:02
Mov. [22] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de conciliação
-
13/04/2012 16:02
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
13/04/2012 16:02
Mov. [20] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
09/04/2012 14:01
Mov. [19] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
09/04/2012 14:01
Mov. [18] - Documento: Juntada de Conclusão
-
09/04/2012 13:53
Mov. [17] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
09/04/2012 13:52
Mov. [16] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ELOISA PAGLIARI LUPIFIERI em 23/03/12
-
09/04/2012 12:44
Mov. [15] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
29/03/2012 15:09
Mov. [14] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARCELO VICTOR DE SOUSA 23085 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES
-
29/03/2012 09:45
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES)
-
29/03/2012 09:45
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
29/03/2012 09:45
Mov. [11] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
29/03/2012 07:54
Mov. [10] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/03/2012 07:52
Mov. [9] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 12/03/12 para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI
-
12/03/2012 16:58
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ELOISA PAGLIARI LUPIFIERI
-
12/03/2012 16:50
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI
-
27/02/2012 12:13
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ELOISA PAGLIARI LUPIFIERI
-
27/02/2012 12:13
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MAURICIO CARLOS LUPIFIERI
-
27/02/2012 12:13
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARIA DO CARMO CATUNDA PONTES) em 27/02/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/02/12)
-
27/02/2012 12:13
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 29 de Março de 2012 às 09:00)
-
27/02/2012 12:12
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Cível e Criminal
-
27/02/2012 12:12
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB14814NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2012
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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