TJCE - 3000277-70.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167507956
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167507956
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000277-70.2022.8.06.0124 [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] REQUERENTE: VITORIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: RESTAURANTE PARIS LTDA Recebidos hoje.
Processo reativado.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, via diário da justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, por seu advogado, via diário da justiça, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento).
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes, por seus advogados, via diário da justiça, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. Milagres-CE, 04/08/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167507956
-
04/08/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167507956
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04/08/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2025 14:17
Processo Reativado
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21/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:48
Juntada de decisão
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07/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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27/01/2025 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129584366
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550(fixo)/(85) 98231-8980, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] 3000277-70.2022.8.06.0124 AUTOR: VITORIA PEREIRA DA SILVA REU: RESTAURANTE PARIS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica V.
Sa. intimada para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. Milagres, CE, 10/12/2024 -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129584366
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10/12/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129584366
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10/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129584356
-
10/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de recurso
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06/12/2024 07:35
Decorrido prazo de VITORIA PEREIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 04:56
Decorrido prazo de VITORIA PEREIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/11/2024. Documento: 126197712
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126197712
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21/11/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126197712
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21/11/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:40
Juntada de ata da audiência
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12/11/2024 12:31
Juntada de ata da audiência
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12/11/2024 11:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 14:34
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Milagres.
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30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 01:10
Decorrido prazo de RESTAURANTE PARIS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:10
Decorrido prazo de VITORIA PEREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de RESTAURANTE PARIS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de VITORIA PEREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 78060639
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 78060639
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 78060639
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 78060639
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13/03/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78060639
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13/03/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78060639
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04/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 16:12
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 30/07/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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29/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 20:03
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 18/07/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Milagres.
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18/07/2023 05:25
Decorrido prazo de THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:42
Decorrido prazo de MAGDA MARA ALVES SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/07/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Milagres.
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02/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/02/2023 07:57
Conclusos para decisão
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26/01/2023 11:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2023 10:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/01/2023 00:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/01/2023 13:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
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16/09/2022 13:14
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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15/09/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/09/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
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04/08/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 00:06
Decorrido prazo de MAGDA MARA ALVES SOUSA em 25/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2022 09:24
Conclusos para decisão
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11/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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11/07/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos • Arquivo
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