TJCE - 3001755-88.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:28
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 01:43
Decorrido prazo de LAIRCIO MARCIO LEMOS E SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71876328
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71876328
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Processo nº 3001755-88.2022.8.06.0003 Autora: ROSANA MEDEIROS DE ALMEIDA RODRIGUES -ME Réu: EZEQUIAS DA SILVA NUNES SENTENÇA 1.
Vistos etc. 2.
Embora prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, lanço-o brevemente e na sequência decido. 3.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Rosana Medeiros de Almeida Rodrigues - ME em face de Ezequias da Silva Nunes, partes qualificadas na inicial. 4.
Da análise do conjunto fático-probatório, percebo vários insucessos na citação do réu no endereço indicado na exordial, consoante se depreende dos autos (Id's 50707445, 53739885, 57068808, 65115693 e 67036687). 5.
Após, nova determinação do juízo para promover impulso útil do feito (Id 71143867), a parte autora requereu nova citação, sem que indicasse endereço válido para citação (Id 71588984). 6.
Em sendo assim, observo que o presente caso se enquadra perfeitamente na hipótese de falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto, configurando ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução de mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal da parte autora, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015. 7.
A propósito: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DA LIDE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESCABIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Precedentes. 2.
Agravo interno ao qual se nega provimento" (AgInt no REsp 1.737.948/RO, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018). (G.N.) 8.
Destarte, conclui-se que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito ( AgInt no AREsp n. 1409923/DF , Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe 1/7/2019). 9.
Ante o exposto, Julgo Extinto em parte o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 10.
Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. 11.
Sentença desde já registrada e publicada através do sistema Pje. 12.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
16/11/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71876328
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13/11/2023 19:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
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06/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 01/11/2023. Documento: 71143867
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71143867
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31/10/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Em análise dos autos, verifico que a parte autora requereu que seja determinado o cumprimento de acordo com o artigo 66 da Lei 9.099, em relação à citação do promovido.
No entanto, o referido artigo trata-se do Juizado Especial Criminal e a presente demanda encontra-se no Juizado Especial Cível, assim INDEFIRO o requerimento da parte autora.
Ciência.
Ciência das partes autoras.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 dias requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
30/10/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71143867
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30/10/2023 10:09
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
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30/10/2023 10:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/10/2023. Documento: 70366895
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70366895
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10/10/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Preliminarmente, INDEFIRO o requerimento da parte autora, quanto as buscas, para endereço, visto ser o pedido incompatível com o rito do Juizado Especial.
Nesse sentido: PROCESSUAL.
RÉU NÃO LOCALIZADO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE OFÍCIOS PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS POR SISTEMA INFORMATIZADO.
I.
Não dispondo o autor do endereço do réu, correta é a extinção do processo de conhecimento sem julgamento do mérito, frente à impossibilidade de citação editalícia (art. 18 , § 2º , Lei nº 9.099 /95), configurando-se situação que torna inadmissível o procedimento do juizado especial (art. 51, inc.
II, lei cit.).
II.
Fere a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099 /95 a expedição de ofícios pelo juízo a órgãos e repartições para obtenção do endereço da parte.
Nada impede, contudo, no interesse da administração da justiça, que o cartório diligencie pelo sistema informatizado, nos cadastros que lhe são disponíveis, em pesquisar o endereço da parte.
Recurso provido.
Unânime. (Recurso Cível Nº *10.***.*24-05, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 16/08/2007) (TJ-RS - Recurso Cível 710011324805 RS - Data de publicação: 21/08/2007).
Intime-se a parte autora dessa decisão, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
09/10/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70366895
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09/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:32
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2023 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/10/2023 15:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected]ÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUALProcesso nº 3001755-88.2022.8.06.0003AUTOR: ROSANA MEDEIROS DE ALMEIDA RODRIGUES - MEIntimando(a)(s): LAIRCIO MARCIO LEMOS E SOUSA Prezado(a) Advogado(a),Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 16/11/2023 11:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 22 de agosto de 2023.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419)VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRAAssinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
22/08/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 16:40
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 10:08
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/08/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 18:26
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2023 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 16:40
Juntada de Petição de resposta
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10/08/2023 16:39
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65231865
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05/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65231865
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04/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001755-88.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre a certidão de ID50707445, que informa que o endereço fornecido já foi diligenciado por oficial de justiça, bem como informar endereço válido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 3 de agosto de 2023.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
03/08/2023 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65115695
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02/08/2023 18:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65115695
-
02/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001755-88.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para apresentar endereço atualizado da parte promovida, bem como requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Dou fé.
Fortaleza, 1 de agosto de 2023.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
01/08/2023 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 18:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 18:06
Juntada de Petição de resposta
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:11
Decorrido prazo de LAIRCIO MARCIO LEMOS E SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001755-88.2022.8.06.0003 AUTOR: ROSANA MEDEIROS DE ALMEIDA RODRIGUES - ME Intimando(a)(s): LAIRCIO MARCIO LEMOS E SOUSA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 24/08/2023 16:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 5 de junho de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
05/06/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 08:26
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001755-88.2022.8.06.0003 CERTIFICO que a audiência designada foi cancelada, como requerido pela parte autora.
Dou fé.
Fortaleza, 25 de maio de 2023.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
25/05/2023 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:35
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2023 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/05/2023 19:21
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001755-88.2022.8.06.0003 AUTOR: ROSANA MEDEIROS DE ALMEIDA RODRIGUES - ME Intimando(a)(s): LAIRCIO MARCIO LEMOS E SOUSA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 29/06/2023 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 3 de maio de 2023.
Eu, FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
03/05/2023 20:10
Juntada de Certidão
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03/05/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 20:06
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto a certidão (ID 57068808), requeira o que entender cabível.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
18/04/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 12:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:06
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2023 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/01/2023 20:06
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001755-88.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para apresentar o endereço correto da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2023.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
20/01/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2022 22:34
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2022 14:54
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2022 14:54
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001755-88.2022.8.06.0003 AUTOR: ROSANA MEDEIROS DE ALMEIDA RODRIGUES - ME Intimando(a)(s): LAIRCIO MARCIO LEMOS E SOUSA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 09/02/2023 14:40, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 30 de novembro de 2022.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
30/11/2022 07:53
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 07:50
Audiência Conciliação redesignada para 09/02/2023 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001755-88.2022.8.06.0003 AUTOR: ROSANA MEDEIROS DE ALMEIDA RODRIGUES - ME Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 29/11/2022 14:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 24 de outubro de 2022.
Eu, FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 09:59
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2022 18:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/10/2022 19:25
Juntada de Petição de resposta
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19/10/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 19:21
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/10/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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