TJCE - 0458117-88.2011.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168570846
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19/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0458117-88.2011.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3026070-21.2024.8.06.0001, 3008168-21.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: JOSE ARIMATHEIA BASTOS GONDIMPOLO PASSIVO: CCS-X SERVICOS DE MANUTENCAO DE AUTOMOVEIS, LOCACAO E COMERCIO DE PECAS LTDA. - ME e outros DESPACHO Vistos, Para fiel apreciação do petitório de ID 135289170 intime-se o exequente para acostar aos autos documentação comprobatória da hipossuficiência arguida, acostando comprovante de salário/aposentadoria, bem como as últimas 3(três) declarações do imposto de renda, no prazo de 10(dez) dias sob pena de indeferimento do pedido. Após, encerrado referido prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168570846
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18/08/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168570846
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14/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:40
Juntada de Certidão judicial
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14/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:21
Juntada de Certidão judicial
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13/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ SILVA GONDIM em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO CANITO AUSTREGESILO DE AMORIM em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ROBERTO BOTO SABOIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:06
Decorrido prazo de EDY BORGES AGUIAR em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 128299008
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 128299008
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12/12/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0458117-88.2011.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3026070-21.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: JOSE ARIMATHEIA BASTOS GONDIMPOLO PASSIVO: CCS-X SERVICOS DE MANUTENCAO DE AUTOMOVEIS, LOCACAO E COMERCIO DE PECAS LTDA. - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cls.
R. hoje.
JAIRO NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR opõe Exceção de pré-executividade à execução contra ele e outros réus, objeto do processo apenso, contra todos aforada por JOSÉ ARIMATHEIA BASTOS GONDIM, os litigantes qualificados às fls.
Argui a ocorrência na espécie de prescrição intercorrente e a inexistência de penhora, vez que apenas houve o bloqueio de valores depositados em conta bancária, bem como que à execução de que trata não houve a juntada de documentação comprobatória da existência de débito alusivo ao IPTU do imóvel aludido na vestibular daquele processo.
Assevera, em prol da prescrição que afirma ter existido na espécie, que a execução já vem tramitando há treze (13) anos, sem a realização de penhora, sendo no seu dizer, manifestou a falta de interesse de agir do exequente.
Sobre a Exceção aludida - objeto do ID 105090300 - manifestou-se o excepto, o que ele fez pelo ID 106485457, aduzindo que da existência de prescrição intercorrente, na espécie, não se pode cogitar, pelas razões que explicita.
Relatei.
Decido.
Realmente, a hipótese dos autos não enseja a arguição da prescrição invocada pelo excipiente.
E isso pela razão simples de que a prescrição intercorrente ocorre quando se passa um longo período de tempo sem andamento do processo, causando a perda do direito de exigir judicialmente um direito.
Na situação específica destes autos, o que eles evidenciam é que neles não se pode, em absoluto, imputar ao exequente a demora no processamento do feito, conclusão a que se chega sem qualquer dificuldade, para tanto bastando apenas proceder a um exame do caderno processual.
Na espécie, ressalte-se, o feito começou a tramitar perante o d.
Juízo da 5ª Vara Cível desta Capital, vindo ao depois para esta 9ª Vara Cível por redistribuição decorrente da transformação da última em Juízo privativo para o processamento de execuções de títulos extrajudiciais.
Nesta Juízo houve o processamento de Embargos opostos à execução pela aqui excipiente, embargos esses que venho de julgar.
No que concerne à inexistência de comprovação do débito objeto da execução alusivo ao IPTU, observe-se que no contrato de locação existente entre os litigantes ficou estabelecido que competia ao locatário - do qual o aqui excipiente e ali corréu foi o fiador - o pagamento desse Imposto. Óbvio, assim é que cabia ao exequente, ao invés de arguir a inexistência do comprovante do débito, demonstrar que pagara o valor a ele correspondente, obrigação que era e é sua, de vez que ao devedor é que incumbe a prova de ter quitado a dívida dele cobrada.
Nesse sentido, aliás, é a regra constante do art. 373, II, do CPC, e o entendimento de nossos Tribunais, assim: "APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA - INADIMPLÊNCIA - DÉBITO APURADO - PROVA DO PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA - DEVEDOR.
Compete ao devedor comprovar o pagamento mediante recibo ou outro meio de prova idôneo, sob pena de responder pela dívida assumida" (TJMG, Apelação Cível nº 10414180022991001, DJe de 28.10.21). "AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Sentença de improcedência - APELAÇÃO DA AUTORA - Inadmissibilidade do pedido de reforma - Comprovação, pela ré, da efetiva contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela autora - Ônus probatório desincumbido - Art. 373, II, CPC - Requerente que não impugnou especificamente a fatura apresentada, tampouco o endereço nela constante, deixando de apresentar a respectiva quitação, ônus que lhe incumbia, afinal, compete ao devedor a prova do pagamento - Regularidade das inscrições no cadastro de proteção ao crédito - Exercício regular de direito - Art. 188, I, do CC - Sucumbência recursal (art. 85, § 11 do CPC) - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO" (TJSP, Apelação Cível nº 1018521-33.2024.8.26.0002, DJe de 20.08.24).
Desacolho, desse modo, a Exceção de que cuido.
Exp. e Int. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128299008
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05/12/2024 13:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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05/12/2024 01:56
Decorrido prazo de PAULO CANITO AUSTREGESILO DE AMORIM em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:56
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ SILVA GONDIM em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:56
Decorrido prazo de ROBERTO BOTO SABOIA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:56
Decorrido prazo de EDY BORGES AGUIAR em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:56
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112497417
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08/11/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0458117-88.2011.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3026070-21.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: JOSE ARIMATHEIA BASTOS GONDIMPOLO PASSIVO: CCS-X SERVICOS DE MANUTENCAO DE AUTOMOVEIS, LOCACAO E COMERCIO DE PECAS LTDA. - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Venham os autos conclusos para julgamento da Exceção de Pre Executividade interposta.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juiza de Direito -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112497417
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07/11/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112497417
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31/10/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:25
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ SILVA GONDIM em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:56
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105269769
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105269769
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105269769
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105269769
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24/09/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105269769
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24/09/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105269769
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20/09/2024 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 19:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 22:38
Mov. [114] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/07/2024 17:22
Mov. [113] - Certidão emitida | CERTIFICO, que em cumprimento ao despacho de fls. 181, verifiquei que o Agravo de Instrumento de n 0073311-65.2012.8.06.0000, transitou em julgado em 09/02/2023, conforme certidao de fls. 194, daqueles autos.
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22/05/2024 10:37
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/05/2024 10:35
Mov. [111] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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20/05/2024 13:33
Mov. [110] - Mero expediente | Ao gabinete para certificar-se do julgamento e transito julgado do Agravo de Instrumento de n 0073311-65.2012.8.06.0000.
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06/02/2024 13:57
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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01/02/2024 17:50
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01848862-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2024 17:26
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26/01/2024 13:05
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/01/2024 13:05
Mov. [106] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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15/11/2023 02:37
Mov. [105] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/10/2023 22:36
Mov. [104] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/10/2023 17:57
Mov. [103] - Documento
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29/09/2023 18:06
Mov. [102] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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29/09/2023 14:06
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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29/09/2023 13:31
Mov. [100] - Documento Analisado
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21/09/2023 16:37
Mov. [99] - Mero expediente | Oficie-se o Colendo Tribunal de Justica do Estado do Ceara solicitando informacoes referentes ao julgamento do Agravo de Instrumento de n 0073311-65.2012.8.06.0000.
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14/03/2023 14:48
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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12/07/2022 15:18
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2022 14:24
Mov. [96] - Documento
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13/04/2022 14:55
Mov. [95] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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04/04/2022 09:38
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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11/03/2022 17:04
Mov. [93] - Documento Analisado
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09/03/2022 17:19
Mov. [92] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 06:41
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01820422-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 19/01/2022 11:35
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27/06/2021 17:16
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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22/02/2021 18:15
Mov. [89] - Conclusão
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25/06/2020 20:40
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01292427-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2020 20:09
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18/06/2020 08:36
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0472/2020 Data da Publicacao: 18/06/2020 Numero do Diario: 2396
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16/06/2020 11:00
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2020 16:52
Mov. [85] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2020 09:15
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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20/04/2020 23:00
Mov. [83] - Certidão emitida
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20/04/2020 23:00
Mov. [82] - Certidão emitida
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16/01/2018 17:45
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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27/10/2017 12:22
Mov. [80] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
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27/10/2017 12:22
Mov. [79] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
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16/10/2017 15:16
Mov. [78] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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16/10/2017 15:12
Mov. [77] - Certidão emitida
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09/09/2016 11:20
Mov. [76] - Conclusão
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09/05/2016 16:32
Mov. [75] - Documento
-
13/08/2013 12:00
Mov. [74] - Documento
-
13/08/2013 12:00
Mov. [73] - Documento
-
13/08/2013 12:00
Mov. [72] - Documento
-
13/08/2013 12:00
Mov. [71] - Documento
-
13/08/2013 12:00
Mov. [70] - Petição
-
13/08/2013 12:00
Mov. [69] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [68] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [67] - Ofício
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13/08/2013 12:00
Mov. [66] - Documento
-
13/08/2013 12:00
Mov. [65] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [64] - Petição
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13/08/2013 12:00
Mov. [63] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [62] - Documento
-
13/08/2013 12:00
Mov. [61] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [60] - Petição
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13/08/2013 12:00
Mov. [59] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [58] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [57] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [56] - Petição
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13/08/2013 12:00
Mov. [55] - Documento
-
13/08/2013 12:00
Mov. [54] - Documento
-
13/08/2013 12:00
Mov. [53] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [52] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [51] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [50] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [49] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [48] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [47] - Petição
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13/08/2013 12:00
Mov. [46] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [45] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [44] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [43] - Petição
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13/08/2013 12:00
Mov. [42] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [41] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [40] - Mandado
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13/08/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [38] - Mandado
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13/08/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [36] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [34] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [32] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
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13/08/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
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15/07/2013 12:00
Mov. [29] - Apensado | Apensado o processo 0452134-11.2011.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Prestacao de Servicos
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31/07/2012 08:55
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/07/2012 11:01
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM PETICAO DO AUTOR - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/07/2012 10:59
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Objeto da Peticao: PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA ON LINE - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/07/2012 11:37
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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09/02/2012 13:19
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM PETICAO DO REQUERIDO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/01/2012 17:31
Mov. [23] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2012 13:20
Mov. [22] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EXPEDIENTE N 6/2012 - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/01/2012 16:52
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/01/2012 13:37
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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16/12/2011 13:39
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/10/2011 13:35
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM PETICAO DO AUTOR - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2011 16:24
Mov. [17] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. EDY BORGES AGUIAR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/2011 09:45
Mov. [16] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2011 10:49
Mov. [15] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/10/2011 16:37
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/09/2011 13:45
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/06/2011 13:16
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM PETICAO DO AUTOR - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/05/2011 11:04
Mov. [11] - Mandado devolvido não cumprido | MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2011 16:44
Mov. [10] - Mandado devolvido não cumprido | MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/04/2011 14:11
Mov. [9] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/04/2011 14:09
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO PENHORA E INTIMACAO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/03/2011 13:03
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/03/2011 14:11
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO INICIAL - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2011 14:19
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/03/2011 16:21
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/03/2011 16:19
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/03/2011 16:19
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2011 15:39
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2011
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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