TJCE - 3000406-44.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 17:24
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2023 08:42
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 10:54
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2023 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2023 17:57
Expedição de Alvará.
-
13/04/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000406-44.2022.8.06.0102 Promovente(s) ANGELO EUGENIO BRAGA SOUSA Promovido(a) BANCO BRADESCO SA Ação [Tarifas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): MILTON AGUIAR RAMOS, ANA EDINEIA CRUZ LOPES Itapipoca-CE -
10/04/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:55
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2023 11:51
Expedição de Alvará.
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29/03/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
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19/03/2023 14:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2023 22:45
Decorrido prazo de ANGELO EUGENIO BRAGA SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:36
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ -PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo: 3000406-44.2022.8.06.0102 Ação: EXECUÇÃO Exequente: ANGELO EUGENIO BRAGA SOUSA Executado(a): BANCO BRADESCO SA sentença Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
A presente impugnação gira em torno do termo a quo para a incidência da correção monetária sobre os danos morais e a dedução da litigância de má-fé que foi condenada a parte autora.
O executado possui razão.
Os danos morais foram arbitrados com incidência de correção monetária desde a sentença, assim como condenou o autor em litigância de má-fé, estando, assim, falhos os cálculos do exequente.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os embargos a execução (impugnação ao cumprimento de sentença) apresentados, extinguindo o feito e o procedimento de cumprimento de sentença em curso, homologando o cálculo apresentado pelo executado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará de levantamento para a parte autora do valor apresentado nos embargos, devendo o remanescente ser restituído ao executado.
Cumpridas as determinações, ARQUIVE-SE o feito, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
17/02/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 11:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 16:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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15/12/2022 11:30
Juntada de ordem de bloqueio
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05/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000406-44.2022.8.06.0102 Parte Exequente: ANGELO EUGENIO BRAGA SOUSA Parte Executada: BANCO BRADESCO SA Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão proferida no ID. nº 37154144, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 3.084,52 (três mil, oitenta e quatro reais, cinquenta e dois centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 27 de outubro de 2022.
Mara Kércia Correia Sousa Mat: 44673 Ao Senhor Advogado(s): FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 16:57
Processo Reativado
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21/10/2022 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2022 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2022 13:07
Conclusos para decisão
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27/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
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26/09/2022 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:08
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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10/09/2022 01:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 01:05
Decorrido prazo de ANGELO EUGENIO BRAGA SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:24
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 23/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:24
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 23/08/2022 23:59.
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15/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 21:49
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2022 21:47
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 00:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:52
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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06/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 13:04
Conclusos para decisão
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27/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:07
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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27/05/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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