TJCE - 3001182-50.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/11/2022 17:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/11/2022 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2022 17:52 Transitado em Julgado em 18/11/2022 
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                                            18/11/2022 03:52 Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 17/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 03:52 Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE DE LIMA PACHECO em 17/11/2022 23:59. 
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                                            01/11/2022 00:00 Publicado Sentença em 01/11/2022. 
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                                            31/10/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022 
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                                            31/10/2022 00:00 Intimação 1.
 
 Vistos, 2.
 
 RAFAEL ALBUQUERQUE DE LIMA PACHECO, ajuizou a presente demanda em face de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A e e NVIDIA BRASIL COMPUTACAO VISUAL LTDA. 3.
 
 No entanto, no decorrer do processo requereu a desistência da lide (ID 35959345). 4. É o breve Relatório.
 
 DECIDO. 5.
 
 A desistência da ação é prerrogativa da parte autora; consiste em ato de natureza eminentemente processual, que não alcança o direito material posto em juízo. 6.
 
 Uma vez manifestada a intenção da parte nesse sentido e observada a forma prevista no art. 485, VII, § 4º, do CPC, vincula o juízo, que deve, então, limitar-se a homologar o pedido e extinguir o processo, sem entrar em qualquer questão de mérito. 7.
 
 Em face do exposto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formalizado, o que faço por sentença sem resolução de mérito e na forma do que dispõe o art. 485, VIII e § 4º, do CPC. 8.
 
 Sem custas e nem honorários. 9.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se. 10.
 
 Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular
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                                            30/10/2022 11:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            30/10/2022 11:07 Extinto o processo por desistência 
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                                            27/10/2022 18:15 Conclusos para julgamento 
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                                            26/10/2022 18:02 Juntada de Petição de procuração 
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                                            25/10/2022 10:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/10/2022 00:00 Publicado Despacho em 19/10/2022. 
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                                            18/10/2022 00:00 Intimação R.
 
 Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte procuração com poderes para desistência.
 
 No mesmo ato, intime-se o requerido, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a documentação juntada (ID 35746966), levando em consideração não ser possível a abertura dos arquivos, pois aparece “falha ao carregar documento PDF”, requerendo o que entender cabível.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular
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                                            18/10/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            17/10/2022 18:25 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/10/2022 18:25 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            17/10/2022 09:55 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            14/10/2022 19:17 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2022 19:17 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/10/2022 18:46 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            25/09/2022 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2022 08:57 Audiência Conciliação cancelada para 26/09/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            23/09/2022 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2022 16:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/08/2022 16:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/08/2022 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2022 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2022 19:14 Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            18/08/2022 19:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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