TJCE - 3001829-38.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:14
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
09/01/2023 15:10
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001829-38.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Padre Antônio Ibiapina, 129, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-750 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, CAIXA POSTAL N 66014, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJE.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
01/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/10/2022 21:24
Extinto o processo por desistência
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25/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 16:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:47
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
18/07/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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