TJCE - 3000913-72.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO em 02/07/2025 23:59.
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27/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2025. Documento: 154128060
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154128060
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12/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000913-72.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Revisão] Requerente: FRANCISCO FERREIRA MACIEL Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DESPACHO Tendo em vista que a parte ré, em contestação, alegou fato impeditivo do direito da autora, bem como anexou provas, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma dos arts. 350 e 437 do CPC. Aproveitando o ensejo, INTIMEM-SE as partes, para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse em produzir provas em audiência, especificando-as em caso afirmativo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 9 de maio de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
09/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154128060
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09/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/03/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:34
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112729218
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000913-72.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Revisão] Requerente: FRANCISCO FERREIRA MACIEL Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial: a) apresentando a legislação municipal que embasa o presente requerimento de pensão por morte; b) documentação comprobatória da alegada dependência econômica, além dos documentos já anexados (declaração de imposto de renda e comprovação junto a plano de saúde). Advirto que o não atendimento da determinação acima, no prazo legal, acarretará o indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 1º de novembro de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito - Respondendo -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112729218
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04/11/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112729218
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04/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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25/10/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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