TJCE - 0200329-51.2024.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167758950
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167758950
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09/08/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167758950
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08/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 21:20
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 20:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153267314
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153267314
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000. [email protected] PROCESSO Nº: 0200329-51.2024.8.06.0161 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTORA: FRANCISCA EDILEUZA ALBUQUERQUE LIBERATO PROMOVIDO: Banco Itaú Consignado S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06 de maio de 2025, às 09:00 horas. PRESENÇAS: da Mediadora Taiane Farias Miranda; da Comediadora Elenilda Rufino de Vasconcelos, da autora, Sra.FRANCISCA EDILEUZA ALBUQUERQUE LIBERATO, acompanhada do Advogado cosntituído, Dr.
Wendell Sousa Linhares (OAB/CE 37.954); do preposto da ré, Sr.
Gustavo Henrique Rodrigues de Melo (CPF: *71.***.*75-27), acompanhado da Advogada constituída, Dra.
Aline Paraiba Rodrigues (OAB/CE 31.764); AUSÊNCIA(S):; OBJETO: Audiência de conciliação/mediação. DELIBERAÇÕES Aberta a audiência, com a faculdade aos envolvidos de participação através do Aplicativo Microsott Teams, nos termos da Resolução nº. 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça, constataram-se as presenças e ausências acima declinadas. Instadas à conciliação, as partes não chegaram a um consenso. A parte autora requereu o prosseguimento do feito, ratificando todos os termos da exordial. A ré requereu a improcedência dos pedidos autorais, bem como requer a designação da audiência de instrução para oitiva da parte autora, ainda requer a expedição de ofício, via Bacenjud, ao Banco Caixa Econômica Federal, agência 554, conta 296912-7, para juntar extrato do período da transferência ou confirmar em juízo o crédito efetivado em nome da parte autora, a partir de 06/2020. Por fim, requer que todas as intimações e/ou publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Wilson Sales Belchior, OAB/CE 17.314, sob pena de nulidade dos atos processuais.
Pede deferimento. A Mediadora proferiu Ato Ordinatório: "Sai a aparte autora intimada para, em 15 dias, apresentar resposta à contestaçõ ofertada" ENCERRAMENTO Em nada mais havendo, a mediadora encerrou o presente termo. Taiane Farias Miranda Diretora de Secretaria - Mediadora/Conciliadora neste ato.
Mat. 47522 -
06/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153267314
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06/05/2025 09:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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06/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 01:24
Confirmada a citação eletrônica
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145073248
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04/04/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145073248
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0200329-51.2024.8.06.0161Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação]AUTOR: FRANCISCA EDILEUZA ALBUQUERQUE LIBERATOREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A De ordem do MM Juiz Gustavo Ferreira Mainardes, Juiz Substituto, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicação às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o seguinte ato: Designo a audiência de Conciliação para 06/05/2025 às 09:00h Intimem-se as partes acerca da audiência de conciliação designada.
A audiência poderá ser acessada por meio do QRCode abaixo ou pelo link através do aplicativo Microsoft TEAMS: https://link.tjce.jus.br/4aec5a Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do Balcão Virtual pelo seguinte link: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADESANTANADOACARAU.
Santana do Acaraú-CE, 3 de abril de 2025. JOAO FRANCISCO ARCANJO AUXILIAR JUDICIARIO -
03/04/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145073248
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03/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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03/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000. [email protected] PROCESSO Nº: 0200329-51.2024.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: FRANCISCA EDILEUZA ALBUQUERQUE LIBERATO PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Intime-se mais uma vez a autora para completar a inicial, comprovando pela juntada de extratos os descontos alegados inerentes a cada contrato, não sendo suficiente a juntada de histórico de empréstimos no INSS. Prazo: 15 dias; sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Exp. nec.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112509785
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03/11/2024 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112509785
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01/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 20:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 22:45
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 09:50
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 02:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 18:29
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 13:13
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSAC.24.01801669-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 14/08/2024 12:38
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14/08/2024 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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14/08/2024 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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