TJCE - 0200238-52.2024.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173807780 
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                                            15/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173807780 
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                                            11/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173807780 
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                                            11/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173807780 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200238-52.2024.8.06.0066 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE GOMES DOS SANTOS, FRANCISCO ALAILDO DOS SANTOS REU: LEIDIANA FERNANDES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cedro, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista a apresentação de réplica ao Id 171886634, cumpra-se conforme determinado na Decisão de Id 170148245: ''Após, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias, para dizerem se pretendem ou não produzir outras provas, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Advertindo-as de que a omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).''.
 
 CEDRO/CE, 10 de setembro de 2025.
 
 ISAAC MICHILES FREIRETécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
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                                            10/09/2025 09:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173807780 
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                                            10/09/2025 09:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173807780 
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                                            10/09/2025 09:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/09/2025 06:20 Decorrido prazo de FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE em 02/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 10:25 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            26/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170148245 
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                                            26/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170148245 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO Rua Cel.
 
 João Cândido, 578, Centro - CEP 63400-000, Fone (88) 3564-1340, Cedro-CE - E-mail [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 0200238-52.2024.8.06.0066 AUTOR: JOSE GOMES DOS SANTOS e outros REU: LEIDIANA FERNANDES DE SOUZA Recebidos hoje. Trata-se de ação de despejo intentada por José Gomes dos Santos em desfavor de Leidiana Fernandes de Souza, visando o despejo da ré em face do inadimplemento das obrigações contratuais. Junto a inicial, juntou-se o documento de ID 111765733, onde se vislumbra contrato de aluguel assinado pela parte ré. Em sede de contestação, a parte ré afirma que vive na residência junto aos dois filhos menores do requerido, solicitando ainda a revogação da tutela de urgência outrora deferida.
 
 Vejamos: "(...)A contestante, senhor Magistrado, deixa bem claro que nunca foi inquilino deste imóvel, e sim, com permissão do senhor JOSÉ GOMES DOS SANTOS, que seus filhos de São Paulo, incluindo o outro aqui, principalmente contestado, o impede de se aproximar de sua pequena filha da terceira relação de 06 (seis) anos, onde reside no imóvel em litígio, REPITO, permitido pelo senhor JOSÉ GOMES DOS SANTOS, com sua mãe, aqui contestante, que por pura birra pessoal, inventaram um contrato verbal de locação que nunca existiu, tendo um só objetivo, tirar a criança e sua mãe deste aludido imóvel e vender como fizera com a primeira casa e nada foi repassado a criança e muito menos a sua mãe, aqui contestante." É o breve relatório.
 
 Decido. A alegação dita em sede de contestação requer melhor aferição do caso em comento a fim de dirimir qualquer excesso, devendo ser suspensa a tutela de urgência até melhor averiguação em sede de instrução.
 
 Desse modo, suspendo até decisão em contrário a tutela deferida em ID 111765216. Intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias, para dizerem se pretendem ou não produzir outras provas, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Advertindo-as de que a omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Após, retornem os autos conclusos para nova aferição. Expedientes necessários. Cedro/CE, 22 de agosto de 2025. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            25/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170148245 
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                                            25/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170148245 
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                                            22/08/2025 16:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170148245 
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                                            22/08/2025 16:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170148245 
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                                            22/08/2025 15:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/08/2025 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2025 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 08:21 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            23/06/2025 08:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/06/2025 18:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/05/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 15:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
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                                            10/03/2025 15:57 Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI. 
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                                            19/02/2025 18:13 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 18:13 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            07/02/2025 02:30 Decorrido prazo de FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 02:30 Decorrido prazo de LUCAS FREITAS VIANA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129770544 
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                                            17/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129770544 
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                                            16/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129770544 
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                                            16/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129770544 
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                                            13/12/2024 15:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129770544 
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                                            13/12/2024 15:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129770544 
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                                            11/12/2024 13:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
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                                            11/12/2024 13:24 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI. 
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                                            11/12/2024 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 13:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/12/2024 13:19 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI. 
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                                            11/12/2024 09:53 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 09:53 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            11/12/2024 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 08:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
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                                            11/12/2024 08:48 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI. 
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                                            11/12/2024 08:48 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 08:47 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/12/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 15:13 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            04/12/2024 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 02:25 Decorrido prazo de LUCAS FREITAS VIANA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112748842 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200238-52.2024.8.06.0066 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: JOSE GOMES DOS SANTOS, FRANCISCO ALAILDO DOS SANTOS REU: LEIDIANA FERNANDES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica (arts. 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Cedro/CE, 1 de novembro de 2024. DYEGO DE HOLANDA ANTUNES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
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                                            04/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112748842 
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                                            03/11/2024 05:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112748842 
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                                            01/11/2024 14:01 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/10/2024 11:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/10/2024 20:52 Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            22/10/2024 13:51 Mov. [22] - Documento 
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                                            22/10/2024 13:47 Mov. [21] - Certidão emitida 
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                                            22/10/2024 13:47 Mov. [20] - Documento 
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                                            09/09/2024 14:25 Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 066.2024/001134-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2024 Local: Oficial de justica - Marcos Bezerra Teixeira 
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                                            06/09/2024 15:13 Mov. [18] - Petição juntada ao processo 
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                                            05/09/2024 20:26 Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385 
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                                            05/09/2024 10:49 Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01806379-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/09/2024 10:15 
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                                            04/09/2024 02:29 Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/07/2024 17:05 Mov. [14] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/07/2024 14:46 Mov. [13] - Concluso para Despacho 
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                                            18/06/2024 13:46 Mov. [12] - Petição juntada ao processo 
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                                            13/06/2024 14:18 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01803892-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 13:49 
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                                            27/05/2024 23:01 Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0186/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314 
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                                            24/05/2024 02:19 Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0186/2024 Teor do ato: Recebidos hoje. Considerando o pleito da parte autora de fls. 22/23, defiro a prorrogacao do prazo para que, em 15 ( quinze) dias, sejam apresentados os documentos do 
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                                            06/05/2024 19:20 Mov. [8] - Mero expediente | Recebidos hoje. Considerando o pleito da parte autora de fls. 22/23, defiro a prorrogacao do prazo para que, em 15 ( quinze) dias, sejam apresentados os documentos do despacho de fl. 18, sob pena de extincao. 
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                                            22/04/2024 14:51 Mov. [7] - Concluso para Despacho 
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                                            22/04/2024 09:39 Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802466-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 09:24 
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                                            28/03/2024 00:44 Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0104/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274 
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                                            25/03/2024 02:30 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/03/2024 10:02 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/03/2024 11:30 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            11/03/2024 11:30 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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