TJCE - 0200882-72.2022.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200882-72.2022.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE RODRIGUES LOPES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença na qual a parte promovida, instada ao pagamento, cumpriu a obrigação imposta em sentença e requereu o arquivamento dos autos (id's 110890173 e 110890172). A parte autora, por sua vez, concordou com os valores depositados e requereu a expedição do competente alvará (id 110890476). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, restando apenas a confecção e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará de levantamento, independentemente do trânsito em julgado, observando os dados bancários indicados na peça id 110890476, de titularidade do advogado do autor, com poderes expressos para receber e dar quitação (id 110889333). Sem honorários advocatícios complementares, dada a não resistência à postulação executiva, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/15. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz em respondência -
13/05/2024 12:32
INCONSISTENTE
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13/05/2024 12:32
Baixa Definitiva
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13/05/2024 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 12:32
INCONSISTENTE
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13/05/2024 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 01:19
INCONSISTENTE
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03/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:48
Juntada de Acórdão
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15/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 10:08
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 07:57
INCONSISTENTE
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11/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 02:18
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 22:44
INCONSISTENTE
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29/11/2023 01:36
INCONSISTENTE
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29/11/2023 01:36
INCONSISTENTE
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29/11/2023 00:00
INCONSISTENTE
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27/11/2023 07:05
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 23:39
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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24/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:12
INCONSISTENTE
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24/11/2023 16:11
INCONSISTENTE
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24/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:25
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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24/11/2023 11:49
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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24/11/2023 10:13
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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23/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 07:32
INCONSISTENTE
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22/11/2023 14:56
Juntada de Acórdão
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22/11/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/11/2023 09:00
INCONSISTENTE
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14/11/2023 15:15
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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14/11/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:18
INCONSISTENTE
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08/11/2023 13:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/11/2023 10:27
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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21/08/2023 00:00
INCONSISTENTE
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16/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:07
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 13:19
Registrado para Retificada a autuação
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10/08/2023 13:19
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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