TJCE - 3002137-35.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:59
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 112057815
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA Processo n° 3002137-35.2024.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS, em face de PAULO EZEQUIEL ADRIANO SAMPAIO.
Verifico pelo documento do imóvel (matrícula) acostado no Id 111994407, que o executado não têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que o imóvel objeto da presente ação, pertence ao Sr.
Antônio Auriberto Pequeno Junior e sua mulher Teresa Ursula Leão Rocha Pequeno, razão pela qual não vislumbro os requisitos de exigibilidade do título em questão em relação a ele.
Diante do exposto, não preenchido os requisitos de admissibilidade, julgo extinta a ação sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112057815
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29/10/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112057815
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27/10/2024 20:35
Indeferida a petição inicial
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25/10/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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