TJCE - 3002216-67.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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12/08/2025 07:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 06:14
Decorrido prazo de DENYS GARDELL DA SILVA FIGUEIREDO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166381676
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166381676
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25/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002216-67.2023.8.06.0151 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)POLO ATIVO: DELEGACIA REGIONAL DE QUIXADA e outros POLO PASSIVO:PEDRO SALVIANO NOBRE MARINHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENYS GARDELL DA SILVA FIGUEIREDO - CE31624 Destinatários: DENYS GARDELL DA SILVA FIGUEIREDO - CE31624 FINALIDADE: Intimar acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
24/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166381676
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24/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:07
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:30
Juntada de despacho
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12/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 11:11
Alterado o assunto processual
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12/11/2024 06:23
Decorrido prazo de DENYS GARDELL DA SILVA FIGUEIREDO em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112469363
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30/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002216-67.2023.8.06.0151 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)POLO ATIVO: DELEGACIA REGIONAL DE QUIXADA e outros POLO PASSIVO:PEDRO SALVIANO NOBRE MARINHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENYS GARDELL DA SILVA FIGUEIREDO - CE31624 Destinatários:DENYS GARDELL DA SILVA FIGUEIREDO - CE31624 FINALIDADE: Intimar o autor do fato acerca do despacho proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 29 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112469363
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29/10/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112469363
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25/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
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26/09/2024 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:36
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:14
Juntada de Ofício
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26/08/2024 17:45
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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26/08/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 13:55
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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29/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 05:24
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:35
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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01/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:27
Audiência Preliminar cancelada para 02/05/2024 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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15/03/2024 16:33
Audiência Preliminar designada para 02/05/2024 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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03/02/2024 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 18:10
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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