TJCE - 3000738-03.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:05
Expedido alvará de levantamento
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21/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 10:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:05
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:05
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:54
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:54
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 132349426
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132349426
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132349426
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000738-03.2022.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 131578098 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 130394502), satisfazendo assim a obrigação.
A parte devedora em petição de ID 129770618, informou que fez o depósito a maior, requerendo a expedição de alvará do valor excedente.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora no valor de R$ 10.503,93 (dez mil, quinhentos e três reais e noventa e três centavos) e outro devido a parte requerida no valor de R$ 8.968,34 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Outrossim, a livre manifestação de vontade entre as partes, entende-se que estas declinam do prazo recursal, com isso, declaro neste ato o trânsito em julgado.
Intimem-se somente para ciência arquivando-se os presentes autos em seguida.
Expedientes de praxe. Assaré, 14 de janeiro de 2025. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
03/02/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132349426
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31/01/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 02:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:04
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 22/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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31/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127703401
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127703401
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28/11/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127703401
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26/11/2024 01:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 107044778
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 107044778
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29/10/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107044778
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28/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 08:06
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:19
Juntada de petição
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13/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
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11/11/2023 00:45
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:45
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70366889
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70366889
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70366889
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70366889
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23/10/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70366889
-
23/10/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70366889
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12/10/2023 21:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
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30/09/2023 00:26
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:35
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 21:18
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 13:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 09/08/2023 16:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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08/08/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:55
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2023 16:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 09/08/2023 16:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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20/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/03/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 13:37
Recebida a emenda à inicial
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11/08/2022 12:03
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:49
Conclusos para decisão
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09/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:49
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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09/08/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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