TJCE - 3000171-11.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:43
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:48
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165422594
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165422594
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165422594
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165422594
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165422594
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165422594
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000171-11.2024.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: RECORRENTE: OSMAR ELIAS DE MESQUITA Requerido: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva os interesses das partes.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID de nº 164764465 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme termo retro, e julgo extinto o processo, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c o artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando a preclusão lógica, certifique, de logo, o trânsito em julgado.
Feito isso, arquivem-se os autos com as baixas definitivas.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 16 de julho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
21/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165422594
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21/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165422594
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21/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165422594
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18/07/2025 16:15
Homologada a Transação
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16/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:13
Juntada de despacho
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17/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 16:13
Alterado o assunto processual
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10/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131775821
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131775821
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000171-11.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: OSMAR ELIAS DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se parte recorrida para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. COREAÚ, 8 de janeiro de 2025.
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIREITOR DE SECRETARIA -
09/01/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131775821
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09/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:05
Juntada de Petição de recurso
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28/11/2024 03:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 02:01
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 19:59
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:30
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/11/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 00:09
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 106345336
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 106345336
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000171-11.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: OSMAR ELIAS DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 11 de novembro de 2024, às 8:40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/1a8b35 Contato da Unidade Judiciaria - (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 106345336
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 106345336
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25/10/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106345336
-
25/10/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106345336
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18/10/2024 15:42
Confirmada a citação eletrônica
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15/10/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 08:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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06/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 79677048
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 79677048
-
01/04/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79677048
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31/03/2024 22:11
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 03/05/2024 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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01/02/2024 11:40
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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