TJCE - 3002079-32.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:40
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152037523
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152037523
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29/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: 3002079-32.2024.8.06.0222 Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo juntado aos autos, e, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III,b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
PRI, após, arquive-se.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
28/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152037523
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24/04/2025 11:40
Homologada a Transação
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24/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:53
Decretada a revelia
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16/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:06
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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30/03/2025 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138301261
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138301261
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 16/04/2025 09:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
11/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138301261
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11/03/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:12
Não confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132337722
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130938121
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132337722
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130938121
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20/01/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132337722
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130938121
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14/01/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132337722
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14/01/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 12:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/01/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130938121
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14/01/2025 12:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:37
Desentranhado o documento
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19/12/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 18:25
Determinada a citação de FORTE IRACEMA INCORPORACOES SPE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
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06/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 14:58
Determinada a citação de FORTE IRACEMA INCORPORACOES SPE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
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13/11/2024 14:58
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111679958
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3002079-32.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Atas das taxas condominiais referentes aos meses e anos que estão sendo cobrados; 2.
CNPJ do condomínio atualizado (até três meses); 3.
Planilha de débitos atualizada apenas com juros, multa e correção monetária, sem a incidência de custas; 4.
Correção do valor da causa, tendo em vista o item anterior.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111679958
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24/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111679958
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24/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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