TJCE - 3000626-14.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2025 17:45
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 17:45
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 17:45
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/02/2025 11:04
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:04
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134258186
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134258186
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 1ª Vara da Comarca de Massapê Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: (88) 3643-1324, Massape-CE - E-mail: [email protected] 3000626-14.2024.8.06.0121 [] [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GONZAGA MOURA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO R. h.
Recebo o presente recurso inominado ID 134146997, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95 , estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE.
Massapê/CE, data da inserção digital.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
31/01/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134258186
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31/01/2025 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:28
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 128068890
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 128068890
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18/12/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128068890
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17/12/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ALAN DIEGO DE VASCONCELOS PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112522680
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112522680
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112522680
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112522680
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30/10/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112522680
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30/10/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112522680
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29/10/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:37
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 102140574
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000626-14.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: LUIZ GONZAGA MOURA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Vistos em INSPEÇÃO JUDICIAL anual (Provimento 02/2023 (Dje 31/01/2023)-CGJ/CE) e Portaria n° 06/2024 - publicada no DJE dia 09/08/2024, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê/CE.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (30.09.2024). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários.
Massape/CE, 30 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 102140574
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23/10/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102140574
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18/10/2024 02:01
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 16:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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06/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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29/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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