TJCE - 0200818-90.2024.8.06.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Antonio Abelardo Benevides Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 27905018
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27905018
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04/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) n.º 0200818-90.2024.8.06.0031 ATO ORDINATÓRIO Certifico que expedi intimação pessoal eletrônica ao PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, para ciência do(a) despacho/decisão/acórdão retro, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Fortaleza, data registrada no sistema.
Coordenador(a) Diretoria de Execução de Expedientes Assinado por Certificação Digital -
03/09/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27905018
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/08/2025 11:09
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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06/08/2025 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2025 17:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 28/07/2025. Documento: 25712445
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 25712445
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 06/08/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0200818-90.2024.8.06.0031 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
24/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25712445
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24/07/2025 17:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/07/2025 16:47
Pedido de inclusão em pauta
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22/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:20
Juntada de Petição de parecer
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07/07/2025 09:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 24910580
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04/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 24910580
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Processo: 0200818-90.2024.8.06.0031 APELANTE: FRANCISCO ENEZON DA SILVA.
APELADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de interposto por APELANTE: FRANCISCO ENEZON DA SILVA em face de sentença prolatada nos autos do proc. nº 0200818-90.2024.8.06.0031, que julgou a proposta por FRANCISCO ENEZON DA SILVA.
Autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em consulta ao SAJ, verifica-se que é do Exmo.
Sr.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO a competência para apreciar e julgar todos os recursos e incidentes concernentes à presente ação, por prevenção firmada quando do julgamento anterior nestes autos (ID 24740620).
De acordo com o art. 68 do Regimento Interno desta Corte: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Diante do exposto, determino o envio dos autos em epígrafe ao gabinete do Exmo.
Sr.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, a quem cabe a competência da Relatoria destes autos, por prevenção firmada quando da anterior distribuição e julgamento de recurso, tudo com fundamento no parágrafo único do art. 930 do CPC/15 c/c o caput e § 1º do art. 68 do RITJ/CE.
Expedientes necessários.Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR -
03/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24910580
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03/07/2025 12:58
Reconhecida a prevenção
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26/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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