TJCE - 3001015-58.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:10
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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18/11/2022 01:25
Decorrido prazo de CARMEN NAZARE LIMA CAMINHA em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3001015-58.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CARMEN NAZARE LIMA CAMINHA PROMOVIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento, também confirmado pelo Enunciado do FONAJE n. 166.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado, inconformada com a sentença, apresentou recurso inominado.
Ressalte-se, de logo, que não fora atendido o requisito do pagamento das custas, já que o mesmo teve a gratuidade da justiça indeferida (ID nº 38500118) e abertura de prazo, em atendimento ao Enunciado n. 116 do Fonaje, para efetuar o recolhimento, mas manteve-se inerte.
Ao se interpor recurso inominado, nos moldes do regimento interno do TJCE e portaria própria, o Recorrente deve preparar o seu recurso com as custas processuais, no caso, os FERMOJUS A e B e a taxa da DPGE, além da taxa recursal.
Em face do exposto, julgo deserto o presente Recurso de Inominado e, via de consequência, nego-lhe seguimento por não ser o mesmo recebido.
P.I. e, após o trânsito em julgado, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
07/11/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:28
Não recebido o recurso de CARMEN NAZARE LIMA CAMINHA - CPF: *39.***.*40-87 (AUTOR).
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04/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
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04/11/2022 02:41
Decorrido prazo de CARMEN NAZARE LIMA CAMINHA em 03/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001015-58.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CARMEN NAZARE LIMA CAMINHA PROMOVIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento, também confirmado pelo Enunciado do FONAJE n. 166.
A parte promovente ajuizou Recurso Inominado e solicitou novamente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, como pedido de reconsideração, alegando hipossuficiência financeira (ID nº 37295242).
Ocorre que já houve indeferimento da gratuidade por decisão contida, em sede de sentença, em razão de impugnação realizada pela ré e devidamente fundamentada.
No sistema dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, entende-se que, em regra, o recorrente tem 48 horas, independentemente de intimação, para efetuar o seu preparo, com fulcro no que determina o art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Findo tal prazo, sem o integral pagamento de custas processuais, deve-se reconhecer o recurso por deserto.
Contudo, verifica-se que a autora pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça em sede de interposição de peça recursal, logo, em decorrência do indeferimento do supramencionado do benefício por este juízo, é devido que seja concedido, excepcionalmente, prazo de 48 horas para a efetivação do preparo, em conformidade com o Enunciado 115 do FONAJE:“ Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo" (XX Encontro – São Paulo/SP).
Em face do exposto, INTIME-SE a autora para no prazo de 48 horas efetuar o preparo, caso tenha interesse.
E, após o término do aludido prazo, retornar os autos para decisão.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:44
Conclusos para decisão
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18/10/2022 19:12
Juntada de Petição de recurso
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08/10/2022 01:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:59
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/10/2022 23:59.
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22/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARMEN NAZARE LIMA CAMINHA - CPF: *39.***.*40-87 (AUTOR).
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22/09/2022 12:38
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 12:30
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2022 00:40
Decorrido prazo de CARMEN NAZARE LIMA CAMINHA em 01/09/2022 23:59.
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18/08/2022 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2022 11:40
Juntada de ata da audiência
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18/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:14
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/08/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 07:55
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 00:15
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:45
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/06/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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