TJCE - 3000885-39.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2022 03:37
Decorrido prazo de MARIA CLENIR VIEIRA SOARES em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000885-39.2022.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte autora se manifestou informando que o promovido efetuou o depósito, quitando o débito do qual se tratava os presentes autos, razão pela qual pleiteia a expedição de alvará para levantamento de valores (Id. 38710700).
Dessa forma, a execução foi satisfeita com o pagamento do valor devido pelo promovido, como informado pelo próprio requerente, através de seu advogado com poderes para transigir, nada mais havendo a cobrar nestes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
EXPEÇA-SE o devido alvará.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
04/11/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 08:56
Expedição de Alvará.
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04/11/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2022 14:10
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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31/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Processo nº 3000885-39.2022.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte credora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o valor depositado pela parte devedora, valendo o silêncio como quitação.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:44
Conclusos para despacho
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27/10/2022 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA CLENIR VIEIRA SOARES em 26/10/2022 23:59.
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11/10/2022 09:46
Juntada de Petição de recurso
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06/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
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06/10/2022 10:31
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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06/10/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA CLENIR VIEIRA SOARES em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:37
Decorrido prazo de Enel em 04/10/2022 23:59.
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20/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:18
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 11:03
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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09/09/2022 17:55
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 15:57
Conclusos para decisão
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10/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:59
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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10/08/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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