TJCE - 3000466-51.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA SUELY PINHEIRO MARTINEZ em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:17
Decorrido prazo de EURIDES MARIA LIMA CAVALCANTE em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:17
Decorrido prazo de FIDUCIAL CAFRE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 21:36
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:34
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000466-51.2022.8.06.0220 AUTOR: MARIA SUELY PINHEIRO MARTINEZ REU: FIDUCIAL CAFRE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, EURIDES MARIA LIMA CAVALCANTE PROJETO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência constante nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência realizada e acostada nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELA MM.
JUÍZA DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 21:38
Homologada a Transação
-
31/03/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 10:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 31/03/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/03/2023 08:23
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 31/03/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/02/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 17:37
Juntada de Petição de ciência
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000466-51.2022.8.06.0220 AUTOR: MARIA SUELY PINHEIRO MARTINEZ REU: FIDUCIAL CAFRE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, EURIDES MARIA LIMA CAVALCANTE Parte intimada: FIDUCIAL CAFRE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Rua Costa Barros, 915, LOJA CCTF, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60160-280 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento – UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 17/03/2023 10:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado.
Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2023.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/02/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/03/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/02/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 02/02/2023 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2023 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2023 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2022 02:43
Decorrido prazo de MARIA SUELY PINHEIRO MARTINEZ em 22/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 02/02/2023 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 27/10/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 23:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 27/10/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/06/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 16/08/2022 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/06/2022 13:06
Audiência Conciliação não-realizada para 14/06/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/06/2022 15:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/06/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:05
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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