TJCE - 3016409-18.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166798342
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166798342
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31/07/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: MANOEL HELDER PINTO REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
30/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166798342
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30/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160518556
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160518556
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17/06/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: MANOEL HELDER PINTO REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 140855315, declarando como líquido, certo e exigível o valor de: R$ 140.595,55 (cento e quarenta mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente ao crédito da exequente MANOEL HELDER PINTO, a ser pago por precatório; R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) referente a honorários sucumbenciais, tendo em vista a renúncia ao teto da RPV municipal à id. 140855314.
Proceda-se com o pagamento diretamente nas contas bancárias acostadas à ID. 140855314. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160518556
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16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
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07/05/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 06/05/2025 23:59.
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06/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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03/04/2025 18:56
Processo Reativado
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02/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 15:17
Juntada de despacho
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16/10/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 01:36
Decorrido prazo de THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105820783
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105820783
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29/09/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105820783
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27/09/2024 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 104260538
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23/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104260538
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20/09/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104260538
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20/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 23:49
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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