TJCE - 3004945-02.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166708230
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166708230
-
30/07/2025 17:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166708230
-
30/07/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 12:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
08/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2025 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ANA CLARA CAMARA DE PAULA PINHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA CLARA CAMARA DE PAULA PINHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137351611
-
27/02/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137351611
-
26/02/2025 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137351611
-
26/02/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
25/02/2025 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 08:38
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
03/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 15:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA CLARA CAMARA DE PAULA PINHO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131894548
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131894548
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131894548
-
15/01/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131894548
-
14/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 02:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/12/2024 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129777192
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129777192
-
12/12/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3004945-02.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 31/01/2025, às 15:40 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzE0YzE0MjAtOTY0Yy00MzUxLWJmYmMtOGZkODNlNGMzNjRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/6c829c QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 11 de dezembro de 2024.
JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
11/12/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129777192
-
11/12/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 15:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
02/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:33
Decorrido prazo de ANA CLARA CAMARA DE PAULA PINHO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 125809300
-
18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 125809300
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460)sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3004945-02.2024.8.06.0064 AUTOR: JOAO VICTOR ROCHA ARAUJO REU: QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BETBET SOLUCOES TECNOLOGICAS SA DESPACHO Recebidos hoje, Analisando os autos, verifica-se que a parte demandante anexou petição no ID 124551580, requerendo que a citação da demandada QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA por meio eletrônico, utilizando-se o aplicativo WhatsApp e e-mail, sendo tal pedido reiterado no termo de conciliação retro.
No entanto, destaco que o AR foi devolvido sem êxito pelos Correios em razão da mudança de endereço da empresa promovida.
Cumpre esclarecer que, em conformidade com o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará nº 010/2020 em seu artigo 2º, in verbis, estabelece que: Art. 2º - O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial, reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, aferida pelo ícone correspondente do aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência da parte da ordem constante do mandado ou ofício.
Sendo assim, observa-se que o aludido Provimento 010/2020, não autorizou a CITAÇÃO por meio do aplicativo de WhatsApp, salvo, nos casos de citações ou intimações urgentes direcionadas ao Estado do Ceará (PGE) e ao Município de Fortaleza (PGM), de acordo com o art. 4º do Provimento supramencionado.
Dessa forma, depreende-se que o caso em comento não se trata de demanda de urgência, tampouco de intimação da parte demandada, mas sim da necessidade de realização de citação da requerida, posto que a mesma sequer chegou a ser localizada no endereço informado na inicial.
Logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço válido da QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, para que seja possível a citação da demandada de forma eletrônica pelo Oficial de justiça.
Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
15/11/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125809300
-
14/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 10:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
12/11/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 112743241
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 112743241
-
07/11/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3004945-02.2024.8.06.0064 AUTOR: JOAO VICTOR ROCHA ARAUJO REU: QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BETBET SOLUCOES TECNOLOGICAS SA DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero da carta de citação/intimação, em desfavor da parte demandada, QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, contendo a informação "MUDOU-SE", intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da mesma. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
06/11/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112743241
-
06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA CLARA CAMARA DE PAULA PINHO em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 11:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2024 16:02
Juntada de Petição de ciência
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109918428
-
18/10/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3004945-02.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 14/11/2024, às 10:40 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGFjNzMxMTItNmRiZS00ZDg3LWIwZjctMjM3ODliYjMxNmMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/fe4024 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 17 de outubro de 2024. JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109918428
-
17/10/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109918428
-
17/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 10:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
10/10/2024 09:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 14:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
08/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 14:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
03/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200951-52.2024.8.06.0090
Vicente Leite da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 14:56
Processo nº 0200951-52.2024.8.06.0090
Vicente Leite da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Kerginaldo Candido Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 21:00
Processo nº 0261126-56.2022.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Antonio Marcos Costa Bezerra
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2022 08:35
Processo nº 3001069-26.2019.8.06.0222
Antonio Pires Barroso
Diogo de Oliveira Lopes
Advogado: Mellyna Colares Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2019 11:36
Processo nº 0202950-08.2023.8.06.0112
Sabino Felix da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2023 09:28