TJCE - 3001069-26.2019.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168535747
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168535747
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001069-26.2019.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2025 deste Juízo e Provimentos nº 02/2021 da CGJCE. 1.
Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, encaminhem-se os autos à Contadoria do Foro para que elabore cálculos atualizados do débito. 2.
Após, voltem-me os autos conclusos para decidir sobre a impugnação ao bloqueio.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
20/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168535747
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12/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167085757
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31/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167085757
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas às partes sobre a resposta da ordem de bloqueio em anexo, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
30/07/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167085757
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30/07/2025 16:59
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132782067
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20/01/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132782067
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20/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MELLYNA COLARES MONTEIRO em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 105767202
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO Processo n.° 3001069-26.2019.8.06.0222 R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado. 1.
Retifique-se o cadastro do causídico do exequente, conforme requerido na petição de ID. 105749498. 2.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença. 3.
Considerando que a parte autora, ora denominada de exequente, informou o descumprimento da sentença condenatória pela parte contrária e requereu a sua execução (art. 52, V), determino que a parte requerida seja intimada para tomar ciência do petitório executivo e os documentos que acompanham e, no prazo de trinta dias, comprovar o cumprimento da obrigação descrita na sentença, sob pena de aplicação da multa pelo descumprimento. 4.
Intime-se, ainda, o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art. 523,§1º, do CPC. 5. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos. 6.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do CPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 7.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117. 8.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD. 9.
Em não restando frutífera a penhora online ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça. 10.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117:"É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 105767202
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17/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105767202
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08/10/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 00:00
Processo Reativado
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31/08/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 11:13
Juntada de despacho
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29/03/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 08:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 02:02
Decorrido prazo de MELLYNA COLARES MONTEIRO em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:34
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2022 09:35
Conclusos para decisão
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11/10/2022 02:23
Decorrido prazo de MELLYNA COLARES MONTEIRO em 10/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:33
Decorrido prazo de MELLYNA COLARES MONTEIRO em 19/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2022 14:26
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 14:25
Juntada de ata da audiência
-
12/07/2022 14:23
Juntada de ata da audiência
-
12/07/2022 14:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/07/2022 13:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/07/2022 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/07/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 11:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/07/2022 13:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/05/2022 11:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:04
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/03/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/03/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:38
Juntada de Petição de resposta
-
12/02/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/03/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/08/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 10:56
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2021 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/08/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:12
Expedição de Citação.
-
11/05/2021 11:12
Expedição de Intimação.
-
07/05/2021 12:58
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/05/2021 12:57
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/05/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 15:47
Expedição de Intimação.
-
12/01/2021 10:00
Audiência Conciliação redesignada para 06/05/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/11/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 12:28
Audiência Conciliação redesignada para 30/11/2020 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/10/2020 12:17
Audiência Conciliação designada para 18/02/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/09/2020 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2020 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/09/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 17:15
Audiência Conciliação designada para 10/09/2020 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/04/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 10:55
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2020 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/03/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 10:02
Juntada de citação
-
05/03/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 10:08
Audiência Conciliação designada para 04/05/2020 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/02/2020 07:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 10:39
Audiência Conciliação não-realizada para 07/02/2020 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/01/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 13:18
Expedição de Citação.
-
25/11/2019 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 11:36
Audiência Conciliação designada para 07/02/2020 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/11/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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