TJCE - 3000262-33.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2023 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 00:55 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/06/2023 23:59. 
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                                            16/06/2023 00:26 Decorrido prazo de JOSE SOARES DE LIMA em 15/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 12:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2023 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2023 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2023 12:37 Transitado em Julgado em 08/03/2023 
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                                            01/06/2023 04:04 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/05/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 00:00 Publicado Sentença em 30/05/2023. 
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                                            29/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            29/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000262-33.2022.8.06.0179 Promovente: JOSE SOARES DE LIMA Promovido: BANCO PAN S.A.
 
 SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 59547038, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
 
 Ressalto que é possível as partes formalizarem acordo após a prolação de sentença, inclusive na fase do cumprimento de sentença, como no caso dos destes autos.
 
 Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se as partes por DJE.
 
 Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
 
 Expedientes necessários.
 
 Uruoca-CE, 26 de maio de 2023.
 
 Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
 
 Expedientes necessários.
 
 Uruoca-CE, 26 de maio de 2023.
 
 Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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                                            26/05/2023 11:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/05/2023 11:13 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            26/05/2023 10:25 Conclusos para julgamento 
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                                            23/05/2023 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 20:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 10/05/2023. 
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                                            09/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            09/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000262-33.2022.8.06.0179 Promovente: JOSE SOARES DE LIMA Promovido: BANCO PAN S.A.
 
 DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
 
 Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
 
 Expedientes necessários.
 
 Uruoca/CE, 30 de abril de 2023.
 
 Juiz de Direito
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                                            08/05/2023 14:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/05/2023 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2023 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2023 13:44 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            28/03/2023 11:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/03/2023 20:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 19:59 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2023 16:53 Decorrido prazo de JOSE SOARES DE LIMA em 07/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 16:52 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2023 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2023 13:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/02/2023 14:16 Conclusos para julgamento 
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                                            14/02/2023 09:38 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 14/02/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            13/02/2023 19:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/02/2023 11:07 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            03/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 03/02/2023. 
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                                            02/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 14/02/2023, às 09:10h.
 
 A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
 
 Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
 
 Uruoca-CE, 1º de fevereiro de 2023.
 
 RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário
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                                            02/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023 
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                                            01/02/2023 17:38 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/02/2023 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2023 17:35 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 14/02/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            27/01/2023 08:12 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            23/01/2023 23:04 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2022 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 15:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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